Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

A magistrada citou precedentes do STF e lembrou que "os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito"
Por: Kamille Martinho
Foto: Reprodução
- A juíza Ana Lúcia Petri Betto rejeitou hoje (30) o laudo médico enviado pela Advocacia Geral da União (AGU) e deu 48 horas para que Bolsonaro entregue à Justiça "os laudos de todos os exames" realizados para verificar se foi conaminado ou não pelo novo coronavírus. “Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020 – id 31571155), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União, nos termos do id 31436976, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República para a detecção da COVID-19, sob pena de fixação de multa de R$5.000,00 por dia de omissão injustificada”, determinou a juíza. A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que "os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito".
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.