Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

Por: Kamille Martinho
Foto: Reprodução | Ricardo Stuckert
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal afirma que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal
Os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram hoje (27) uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
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