Lula lidera no 1º turno e empata com Flávio Bolsonaro no 2º, aponta pesquisa BTG/Nexus
Levantamento ouviu 2.028 eleitores entre 24 e 26 de abril; margem de erro é de dois pontos percentuais27 Abr 2026 / 13h00

Foto: Geraldo Magela | Agência Senado
Acordo firmado entre governo e oposição no início da reunião desta terça-feira (30/05) viabiliza a votação da proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O presidente do colegiado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), o relator do projeto, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o senador Paulo Paim (PT-RS) costuraram o entendimento, que prevê a discussão da proposta nesta terça e a votação na próxima reunião que deve ocorrer no dia 6. Mesmo com acordo, senadores da oposição questionaram o andamento do projeto, o que levou a uma batalha regimental. Eles se queixaram da falta de resposta a questões de ordem apresentadas na semana passada. Tasso Jereissati frisou que a ausência de uma decisão final sobre os questionamentos não paralisa a tramitação do projeto. Relatório: O relatório de Ferraço é favorável à aprovação do PLC 38/2017 na Comissão de Assuntos Econômicos, mantendo o texto aprovado pelos deputados federais. Porém, Ferraço recomenda que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. Ele avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Caso sejam vetados, os dispositivos poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, por meio de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo conforme garantiu o líder do governo, Romero Jucá, no início da reunião. Assim, o projeto não precisaria retornar à Câmara. Entre os pontos polêmicos, estão os dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador:
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