Texto em diário de menina de 11 anos revela estupro e leva à prisão de idoso em Ibirapitanga
Suspeito de 62 anos era amigo da família e já respondia por outro crime de estupro cometido em 202416 Abr 2026 / 05h50
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Foto: Mateus Pereira
Em publicação na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o governador Rui Costa sancionou a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial (PDP). Com a mudança, a gratificação, a partir de 2016, passa a ser paga duas vezes no ano – nos meses de abril e outubro. O prêmio, destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública, incentiva a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp). Com o objetivo de estimular e ampliar a diminuição desses índices criminais, o prêmio, com as novas regras, será distribuído da seguinte forma: 50% estão garantidos se a Aisp em que ele atuar atingir a meta ou reduzir homicídios; 25% se a Risp cumprir a meta; e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta.
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