Homem tem moto roubada após dar carona em Pindaí
Suspeito fugiu levando o veículo; PM fez buscas na região22 Mai 2026 / 10h30

A licitação tinha como objetivo a contratação de serviços de engenharia sanitária e ambiental para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
- A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), contra a decisão liminar que suspendeu o processo licitatório concorrência nº 05/2023. A licitação tinha como objetivo a contratação de serviços de engenharia sanitária e ambiental para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A juíza destacou que a nulidade do contrato administrativo impede os efeitos jurídicos esperados, desconstituindo os já produzidos. A superveniente adjudicação não elimina as nulidades detectadas no certame, afetando também a celebração do contrato. A magistrada determinou o cumprimento imediato da liminar, com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, caso não seja observada a decisão. A decisão reforça a necessidade de adequação do processo licitatório às normas legais vigentes. A suspensão inicial do processo licitatório foi determinada em 16 de fevereiro de 2024, abrangendo também qualquer outro certame com o mesmo objeto.
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