Nunes Marques determina análise de canal ‘Exército do Lula’ após guerra de decisões no TSE
Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
Por: Gustavo Aguiar
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29), uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte. Em maio, dez dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas também deverá ser criado.
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