Tadeu Prates já estava desfiliado do União Brasil durante ato com Jerônimo em Ibiassucê
Documento enviado ao partido confirma pedido de saída antes da agenda de campanha realizada no sábado (29).31 Ago 2026 / 05h30
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Decisão determina posse de candidata após contratações temporárias para o mesmo cargo
Foto: Divulgação
A Justiça determinou que o Município de Ibiassucê nomeie, em até 30 dias, Gilene Alves Pereira de Sousa, aprovada no concurso público de 2022 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. A decisão foi proferida pelo juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, da Comarca de Caculé, após a candidata alegar preterição, já que, embora classificada fora do número de vagas previstas no edital, mais de 80 servidores temporários foram contratados para exercer a mesma função durante a vigência do certame. A sentença reconheceu que, diante da necessidade demonstrada por contratações precárias e da nomeação de candidatos em posições inferiores à da autora, houve violação ao seu direito à nomeação. Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
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