Homem é encontrado morto dentro de casa em Ibiassucê
Vítima era natural de Caculé, segundo a Polícia Militar22 Abr 2026 / 10h00

Decisão estabelece prazo de cinco dias para nomeação, sob pena de multa diária
Foto: Divulgação
A Justiça determinou que o Município de Ibiassucê, no sudoeste da Bahia, realize a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Geslaine da Silva Oliveira, Laurinete Freitas Novais, Lívia Kelly Fernandes Brito, Zomir de Jesus Pacheco e Aldineia Froes Brito Duca contra ato do atual prefeito. Segundo as partes, elas foram devidamente aprovadas no certame e convocadas pela gestão anterior, tendo apresentado toda a documentação exigida, mas a atual administração não concluiu o processo, priorizando a manutenção de contratos temporários para os mesmos cargos. Na decisão publicada na segunda-feira (9) e divulgada pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Moraes deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Município promova a nomeação e posse dos aprovados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada ao valor atualizado da causa.
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