Tadeu Prates já estava desfiliado do União Brasil durante ato com Jerônimo em Ibiassucê
Documento enviado ao partido confirma pedido de saída antes da agenda de campanha realizada no sábado (29).31 Ago 2026 / 05h30
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Decisão estabelece prazo de cinco dias para nomeação, sob pena de multa diária
Foto: Divulgação
A Justiça determinou que o Município de Ibiassucê, no sudoeste da Bahia, realize a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Geslaine da Silva Oliveira, Laurinete Freitas Novais, Lívia Kelly Fernandes Brito, Zomir de Jesus Pacheco e Aldineia Froes Brito Duca contra ato do atual prefeito. Segundo as partes, elas foram devidamente aprovadas no certame e convocadas pela gestão anterior, tendo apresentado toda a documentação exigida, mas a atual administração não concluiu o processo, priorizando a manutenção de contratos temporários para os mesmos cargos. Na decisão publicada na segunda-feira (9) e divulgada pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Moraes deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Município promova a nomeação e posse dos aprovados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada ao valor atualizado da causa.
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