Vizinho é suspeito de atirar em cachorro em Guanambi
Suspeito teria alegado que o cão invadia sua propriedade e atacava galinhas; ele fugiu antes da chegada da polícia.29 Mai 2026 / 14h30

Foto: Reprodução
A juíza federal substituta Daniele Abreu Danczuk sentenciou, em decisão publicada no último dia 24 de julho, a condenação do ex-prefeito do município de Guanambi, Ariovaldo Vieira Boa Sorte, o ex-secretário municipal de Administração, André Luiz Costa Donato, o ex-secretário de Infraestrutura, Ricardo Kirdeika Martins, e Joaquim Alves Boa Sorte por prática de atos de improbidade administrativa, que ensejaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios da administração pública. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que na ocasião também citava Vicente Cezarino e Charles Fernandes Silveira Santana, porém, o primeiro foi inocentado e a denúncia contra Charles foi excluída dos autos. Segundo a denúncia do MPF, foram realizadas licitações (simuladas) no município de Guanambi financiadas com os recursos do antigo FUNDEF, referentes a diversas obras de reforma de escolas nos anos de 2003 e 2004, nas quais diversas empresas se revezavam para compor o certame e dar uma aparência de competitividade e legalidade. O ex-secretário municipal de Administração, André Luís Costa Donato, seria o responsável pela elaboração e execução das licitações municipais e os membros da licitação existiam apenas para formalizá-la, cingindo-se a apontar suas assinaturas nos documentos apresentados. Ainda de acordo com o MPF, as empresas supostamente vencedoras das licitações não realizavam as obras ou serviços e, não tinham sequer estrutura para tal fim. A sentença indica que os réus deverão devolver R$ 230.975,21 (com atualização monetária), ter os direitos políticos suspenso por oito anos; perder a função pública; pena de multa fixada, individualmente, em metade do valor do enriquecimento ilícito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. A decisão ainda cabe recurso.
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