Prefeito de Bom Jesus da Lapa é punido por gastos irrazoáveis em situação de emergência
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Arquivo | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, na última terça-feira (22), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, pela irrazoabilidade dos gastos realizados com os festejos de São Pedro e Aniversário da Emancipação do Município, mesmo após ter decretado situação de emergência, diante da grave seca que atingiu o município no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$25 mil, pois considerou que as despesas realizadas com as contratações diretas de atrações artísticas, ao custo de R$622.000,00, durante o período de situação de emergência decretado na municipalidade, violaram os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade. A decisão tomou por base o pronunciamento do Ministério Público de Contas, que opinou pela procedência do termo de ocorrência, vez que, no exercício de 2013, o município de Bom Jesus da Lapa gastou R$1.126.837,00 com bandas e atrações musicais voltadas a festejos em geral, enquanto aparentemente investiu apenas R$44.070,00 com despesas referente à soluções para diminuir os efeitos da seca. Cabe recurso da decisão.
























Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.