- A Portaria n° 985/2020 publicada pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), dará ao estudante concluinte do ensino médio, em 2020, a possibilidade de aproveitamento de estudos, já que as atividades escolares na Bahia estão suspensas desde março, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O aluno poderá requerer o aproveitamento por meio da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA). Para utilizar o recurso, o interessado deve estar matriculado regularmente em unidade escolar no ano letivo de 2020. Porém, conforme consta na portaria, é necessário a obediência de certos requisitos. Para conclusão do ensino médio, o aluno deverá alcançar pelo menos 400 pontos na prova do Enem e não zerar a redação. Já no ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. E na modalidade CPA, o mínimo de 5 pontos em cada modalidade de conhecimento. O estudante que quiser fazer uso do histórico escolar, será feito uma média em relação aos anos anteriores. As médias serão medidas para cada área específica de conhecimento. Para solicitar a conclusão do curso de ensino médio por meio de aproveitamento de estudos, o estudante deverá procurar a sua respectiva secretaria escolar.
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