Governador autoriza obra de abastecimento de água em Carinhanha
Intervenção vai atender 13 comunidades rurais e beneficiar cerca de 5 mil moradores21 Abr 2026 / 13h00

Condenação de Geraldo Pereira da Costa foi em função de reprovação de prestação de contas de convênio firmado com a Conder para a 3ª Etapa da obra do cais na orla fluvial do município
Por: Juliana Rodrigues
Foto: Reprodução
- A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), condenou o ex-prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira da Costa, o Piau (PDT), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00 (valor a ser acrescido de correção mentária e de juros de mora), além de pagar multa de R$ 4 mil. A decisão se refere ao julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014, adotada na sessão ordinária desta quarta-feira (30). O convênio que foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha tem o objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª Etapa da obra do cais na orla fluvial naquele Município. De acordo com o TCE, a desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Geraldo Pereira da Costa foi motiviado em função da irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial. O período de execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Eli?sio Cotrim, teve as contas aprovadas com ressalvas quanto a? inércia na utilização dos recursos relacionados a? 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma ajustado. Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao Município de Carinhanha/BA, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).
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