Homem morre após ser atropelado por dois veículos na BA‑156, em Caetité
Vítima entrou repentinamente na pista, segundo informações iniciais27 Abr 2026 / 22h20

A decisão original foi proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, após um pedido liminar da Federação Brasil da Esperança.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que determinava a retirada do ar de sete perfis em redes sociais, acusados de veicular propaganda irregular em Caetité. A decisão original foi proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, após um pedido liminar da Federação Brasil da Esperança. O prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), recorreu ao TRE-BA, argumentando que a suspensão das páginas foi feita de maneira arbitrária e sem a devida oportunidade de defesa para os responsáveis pelos perfis. O prefeito afirmou que a medida representa censura prévia, violando a liberdade de expressão e a livre divulgação de posicionamentos políticos nas redes sociais. Na quarta-feira (28), o juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, relator do caso no TRE-BA, concedeu tutela de urgência, suspendendo as decisões liminares anteriores. Em sua justificativa, o juiz destacou que a decisão original não indicava as URLs específicas dos conteúdos a serem removidos, o que é necessário para garantir a precisão da ordem judicial e evitar interpretações vagas ou imprecisas. O caso segue em análise no TRE-BA.
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