Homem é preso suspeito de estuprar criança de 7 anos em Brumado
Suspeito tentou fugir ao ver a polícia e foi detido após resistência.28 Abr 2026 / 05h56

Magistrado entendeu que empresa ofereceu vaga gratuita no serviço convencional.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Uma idosa de 70 anos teve negado o pedido de reembolso e indenização por danos morais contra a Viação Novo Horizonte após relatar dificuldades para obter passagem gratuita em viagem entre Brumado e Salvador durante o feriado de Corpus Christi de 2025. A decisão foi proferida pela Justiça baiana após análise do processo.Segundo a ação, a passageira buscou a gratuidade prevista no Estatuto do Idoso, mas foi informada na agência de Brumado que, naquele momento, havia apenas passagens disponíveis no serviço leito. Ela alegou que, diante da falta de vagas no serviço convencional, teria direito ao benefício também na categoria superior. Sem conseguir a emissão gratuita, decidiu comprar o bilhete e, posteriormente, acionou a Justiça pedindo reembolso e indenização de R$ 4 mil.Na defesa, a empresa apresentou relatórios de viagem, imagens e áudio do atendimento. O material indicou que havia sido aberto um horário extra com ônibus convencional e que ainda restava uma vaga gratuita. De acordo com a empresa, a idosa recusou a opção ao saber que os assentos disponíveis ficavam na parte traseira do veículo, insistindo na gratuidade no serviço leito.Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve violação ao Estatuto do Idoso. A decisão destacou que a gratuidade foi oferecida no serviço convencional e que a passageira optou por não utilizá-la por preferência de assento, adquirindo por conta própria a passagem no serviço leito.A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização e reembolso, negou a concessão de justiça gratuita e condenou a autora ao pagamento de R$ 1.500 em custas processuais. A sentença também determinou que a Agência Estadual de Regulação suspenda por 90 dias o benefício de gratuidade da passageira em viagens intermunicipais, por entender que houve acionamento indevido do Judiciário.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.