Sudoeste Bahia
Publicado em: 16 Mar 2026 / 16h00
Autor: Redação

Justiça nega indenização a idosa após disputa por gratuidade em viagem entre Brumado e Salvador

Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

Uma idosa de 70 anos teve negado o pedido de reembolso e indenização por danos morais contra a Viação Novo Horizonte após relatar dificuldades para obter passagem gratuita em viagem entre Brumado e Salvador durante o feriado de Corpus Christi de 2025. A decisão foi proferida pela Justiça baiana após análise do processo.Segundo a ação, a passageira buscou a gratuidade prevista no Estatuto do Idoso, mas foi informada na agência de Brumado que, naquele momento, havia apenas passagens disponíveis no serviço leito. Ela alegou que, diante da falta de vagas no serviço convencional, teria direito ao benefício também na categoria superior. Sem conseguir a emissão gratuita, decidiu comprar o bilhete e, posteriormente, acionou a Justiça pedindo reembolso e indenização de R$ 4 mil.Na defesa, a empresa apresentou relatórios de viagem, imagens e áudio do atendimento. O material indicou que havia sido aberto um horário extra com ônibus convencional e que ainda restava uma vaga gratuita. De acordo com a empresa, a idosa recusou a opção ao saber que os assentos disponíveis ficavam na parte traseira do veículo, insistindo na gratuidade no serviço leito.Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve violação ao Estatuto do Idoso. A decisão destacou que a gratuidade foi oferecida no serviço convencional e que a passageira optou por não utilizá-la por preferência de assento, adquirindo por conta própria a passagem no serviço leito.A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização e reembolso, negou a concessão de justiça gratuita e condenou a autora ao pagamento de R$ 1.500 em custas processuais. A sentença também determinou que a Agência Estadual de Regulação suspenda por 90 dias o benefício de gratuidade da passageira em viagens intermunicipais, por entender que houve acionamento indevido do Judiciário.