Lula deve anunciar Desenrola 2.0 nesta semana, diz Durigan
Ministro se reuniu com representantes de divernos bancos do país para acordo final das condições do novo programa de renegociação de dívidas27 Abr 2026 / 18h00
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Por: Luci Ribeiro | Estadão Conteúdo
Foto: Reprodução
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada - e suas respectivas expressões artístico-culturais - à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz". A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11).
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