Lula deve anunciar Desenrola 2.0 nesta semana, diz Durigan
Ministro se reuniu com representantes de divernos bancos do país para acordo final das condições do novo programa de renegociação de dívidas27 Abr 2026 / 18h00

Foto: Pedro França | Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta para criação das polícias penais federal, estaduais e distrital, atribuindo aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 segue para análise do Plenário. Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção do autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. O relator na CCJ, senador Hélio José (PMDB-DF), apresentou substitutivo em que promove alterações no texto original, como a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas. O substitutivo também vincula cada polícia penal ao respectivo órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencerem e estabelece que as polícias penais serão formadas pelos atuais agentes penitenciários e por novos servidores admitidos por concurso público.
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