Alba deve votar reajuste salarial para professores da rede estadual nesta terça-feira (28)
Proposta do governo prevê aumento acima do piso nacional e impacto para mais de 45 mil profissionais28 Abr 2026 / 12h00

Determinação legal determina reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatos negros
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O Ministério Publico estadual recomendou que as Universidades do Estado da Bahia (Uneb), de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc) cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes, respeitando a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatos negros. No documento, expedido na quarta-feira (27), a promotora de Justiça Lívia Vaz, afirma que as universidades têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”. Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.
“As normas fixam os limites das vagas oferecidas à população negra nos concursos públicos por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou por localidade, sendo que tal departamentalização prevista nos editais constituem restrição ilegal a candidatas e candidatos negras e negros”, explicita a promotora de Justiça.
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