Alba deve votar reajuste salarial para professores da rede estadual nesta terça-feira (28)
Proposta do governo prevê aumento acima do piso nacional e impacto para mais de 45 mil profissionais28 Abr 2026 / 12h00

Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Estão sujeitos à nova medida bancos privados e públicos, sociedades ou cooperativas de crédito, agências, subagências, seções, postos avançados, postos 24 horas e caixas eletrônicos.
Agora é lei: as agências bancárias no estado da Bahia são obrigadas a instalar guichês ou divisórias que propiciem maior privacidade aos clientes durante o uso de caixas eletrônicos. A promulgação do projeto de lei 18.244/2009 pelo presidente Nelson Leal (PP) foi publicada no Diário Oficial do Legislativo de quinta-feira (30). Trata-se de uma iniciativa do deputado Euclides Fernandes (PDT) aprovada em segundo turno em plenário em abril deste ano. A nova lei produz efeitos imediatos, cabendo ao Poder Executivo as regulamentações que se fizerem necessárias. A lei prevê a instalação de dispositivos nas instituições financeiras que garantam a privacidade dos clientes, impossibilitando que outras pessoas presentes que estejam à espera possam ver a transação bancária sendo realizada. Estão sujeitos à nova medida bancos privados e públicos, sociedades ou cooperativas de crédito, agências, subagências, seções, postos avançados, postos 24 horas e caixas eletrônicos. A lei prevê que os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei, para se adequarem às novas normas.
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