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Levantamento ouviu 1.200 pessoas entre 23 e 27 de abril29 Abr 2026 / 09h00

Medida permite repasse do bilhete dentro do prazo de validade; solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem e pode ter taxa de 20% em caso de descumprimento.
Foto: Divulgação | GOV/BA
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) aprovou, nesta quarta-feira (14), a possibilidade de transferência de bilhetes de passagem entre passageiros no transporte rodoviário intermunicipal da Bahia. Pelas regras atuais, as passagens são nominais e exigem apresentação de documento oficial no embarque. Com a mudança, o titular poderá ceder o bilhete a outra pessoa, desde que o documento esteja dentro do prazo de validade.Segundo a Agerba, a transferência só será autorizada se o passageiro que comprou a passagem estiver presente ou apresentar documento de identidade original, além do bilhete original. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de três horas antes do início da viagem. Caso as condições não sejam cumpridas, a norma prevê a cobrança de taxa equivalente a 20% do valor do bilhete.A medida altera a Resolução AGERBA nº 36 de 20 de dezembro de 2019 e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para os próximos dias.
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