• Prefeitura de Matina flexibiliza abertura do comércio local

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    23/04/2020 - 07:00


    Permaneceu proibida a abertura, sob qualquer hipótese, dos estabelecimentos tipo bares, restaurantes, lanchonetes, academias, botecos, trailers e congêneres, sendo facultado o funcionamento delivery

    MATINA

    - Por meio do Decreto de nº 84, de 22 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Matina determinou a abertura condicional dos estabelecimentos comerciais e o fechamento de outros como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus - COVID-19. Conforme o documento, fica autorizada a abertura condicionada dos estabelecimentos comerciais e empresas de médio e pequeno porte, a partir do dia 22 de abril, de segunda a sexta-feira, desde que respeitados os procedimentos elaborados pela Vigilância sanitária e Epidemiológica. Somente poderão funcionar aos sábados os estabelecimentos comerciais destinados à venda de produtos farmacêuticos, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias, clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas. Fica proibida a abertura, sob qualquer hipótese, dos estabelecimentos tipo bares, restaurantes, lanchonetes, academias, botecos, trailers e congêneres, sendo facultado o funcionamento delivery (entrega na casa dos clientes) ou “passe e pegue”, devendo atentar às medidas de prevenção e contenção, especialmente com o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Os salões de beleza, barbearias e congêneres somente poderão funcionar por agendamento, não sendo permitida a permanência de clientes dentro do estabelecimento que não estejam em atendimento, devendo os profissionais usarem luvas e máscaras. As empresas de construção civil, agências e correspondentes bancários devem, além das normas estabelecidas neste Decreto, respeitar as determinações próprias do seu ramo já editadas pelo Executivo Municipal. Ficam suspensas as feiras-livres aos sábados, sendo permitido o funcionamento dos estabelecimentos de segunda a sexta-feira, devendo os feirantes e colaboradores utilizarem necessariamente EPIs (máscaras e luvas), e ainda disponibilizar álcool em gel para os clientes. Os veículos de transporte coletivo de qualquer natureza no âmbito do município de Matina deverão transitar com capacidade reduzida em 50%, assegurando o distanciamento mínimo entre os passageiros. Deverão os condutores dos referidos veículos disponibilizarem álcool em gel e orientarem acerca do uso de máscaras aos passageiros. O descumprimento das determinações estará sujeito a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 1.000,00.

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