• Novas regras para opção de saque-aniversário do FGTS começam a valer

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Juliana Almirante

    02/01/2020 - 07:30


    BRASIL

    Veja como optar pelo saque, por meio do site do FGTS

    Os trabalhadores que optarem, a partir de hoje (1º), pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem aguardar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão. O beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows, para escolher a opção. Depois da confirmação do cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista. A Caixa Econômica Federal alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

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