Homem é detido após ameaçar companheira com facão em Caetité
Mulher acionou a PM após discussão dentro de casa; criança também foi envolvida na confusão11 Mai 2026 / 09h00

Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
As empresas responsáveis pelos eventos terão 30 (trinta) dias para se adequarem as normas estabelecidas pela Lei antes do evento.
A Câmara Municipal de Caetité aprovou e o prefeito Aldo Gondim (PSB) sancionou nesta quarta-feira (04), a Lei de nº 854 que obriga casas de shows; boates; parques de exposições; e locais de eventos públicos ou privados da cidade a contratarem bombeiros civis e a manter unidades de combate a incêndio e primeiros socorros. “A presença do Bombeiro Civil é crucial nos estabelecimentos, que devem zelar e estar atentos a todos os itens de segurança exigidos, incluindo os que possam potencialmente gerar acidentes ou colocar em riscos a integridade física dos usuários dos estabelecimentos”, justifica a administração municipal. Conforme a lei, todos os locais e estabelecimentos citados deverão funcionar rigorosamente de acordo com as exigências do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico (CSCIP) e Normas de Procedimentos Técnicos (NPTs) do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, sendo obrigatório nos locais mencionados manutenção de um Desfibrilador Externo Automático (DEA), aparelhos e matérias de primeiros socorros, bem como, local adequado para atendimento ao público. De acordo com o texto, considera se como bombeiro civil aquele profissional que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, conforme a lei federal 11.901/09 e a NBR-14608 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, de outubro de 2000. As empresas responsáveis pelos eventos terão 30 (trinta) dias para se adequarem as normas estabelecidas pela Lei antes do evento.
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