• Guanambi: Justiça regulariza o ingresso e permanência de pessoas com idade inferior a 18 anos em festas

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    14/05/2019 - 09:00


    GUANAMBI

    A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guanambi resolveu, por meio da Portaria nº 01/2019, resolveu regularizar o ingresso e permanência de pessoas com idade inferior a 18 anos, nos estabelecimentos em que realizadas festas da seguinte forma: é vedada a participação de menores de 18 anos de idade, em quaisquer situações, nas festas do tipo “Open Bar”; adolescente entre 14 e 18 anos de idade poderão ingressar sozinhos em eventos, salvo tipo “Open Bar”, mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório; nas festas em que há a venda de bebidas alcoólicas, os adolescentes menores de 14 anos de idade, somente poderão ingressar nos estabelecimentos acompanhados de um adulto/responsável , devidamente identificado, ou em sendo o responsável pessoa diversa do genitor ou guardião legal, deve ser apresentada, também, autorização do responsável com firma reconhecida em cartório, constando sua identificação. O descumprimento dessa Portaria poderá ensejar a aplicação de multa administrativa, nos termos do art.249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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