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Foto: Reprodução | Vilson Vilas Boas
A Câmara Municipal de Vereadores de Guanambi está passando por reforma estrutural. De acordo com informações do radialista Bonny Silva, o auditório recebeu novo piso e novos assentos. A fachada da área principal, que dá acesso ao auditório, recebeu estrutura de proteção com designer moderno. Os gabinetes dos vereadores também foram reformados, sendo ampliado o espaço para atendimento ao cidadão. Foi ainda instalado um moderno sistema de videomonitoramento, composto por seis câmeras de alta resolução, cobrindo toda área da praça e estacionamento, garantindo a segurança de funcionários e visitantes. A reforma é assinada pelo atual presidente do Legislativo, Dr. Agostinho Lira, pioneiro em implantar o serviço de transmissão das sessões através do rádio e instituir as transmissões em vídeo pela internet.
Guanambi: Vereador apresenta projeto que proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA
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Foto: Divulgação | Polícia Militar
Na sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Guanambi, realizada na última segunda-feira (26), o vereador Edileno Oliveira apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de recolhimento, retenção ou apreensão de veículos automotores com fins exclusivamente confiscatórios, pelo não pagamento do IPVA, no âmbito do Município de Guanambi. Na justificativa apresentada, o vereador ressalta que as blitzes realizadas pela Polícia Militar ou Departamento Municipal de Trânsito são de fundamental importância para a apreensão de veículos roubados, furtados, com algum tipo de restrição (financeira ou judiciária), ou mesmo no intuito de coibir possíveis atos ilícitos e funciona como uma ação de fundamental importância para nossa cidade e que estas devem sim continuar acontecendo. Porém, reforça o parlamentar, o que não pode acontecer é a apreensão de veículos em virtude de IPVA atrasado, logo, obrigando o cidadão a pagar os tributos devidos. Portanto, confiscando os veículos de forma arbitrária, não oferecendo o direito à ampla defesa e ao contraditório como estabelece a Constituição Federal. “A apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. Por outro lado, existem decisões pacíficas no Supremo Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos. A Constituição Federal assegura que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. Portanto, um cidadão não pode ter o seu bem confiscado sem o devido processo legal, vez que a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário”, disse o vereador.























