WhatsApp é principal meio citado em casos de assédio eleitoral no trabalho
WhatsApp é principal meio citado em casos de assédio eleitoral no trabalho
Levantamento do TST e CSJT analisou 138 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O WhatsApp liderou como meio digital mais citado em processos de assédio eleitoral nas relações de trabalho analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em uma amostra de 138 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025, o aplicativo apareceu em 51 casos, seguido por Facebook e Instagram em 20 processos, totalizando 93 ocorrências envolvendo mensagens, e‑mails, redes sociais e videoconferências.
- A pesquisa classificou o assédio eleitoral em seis modalidades – verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico – e avaliou 59 sentenças de primeira instância, com 18 reconhecimentos de assédio e 41 improcedentes, principalmente por fragilidade das provas (75,6%). O estudo destacou a importância de testemunhos, documentos, áudios e outras evidências na análise dos casos, revelando diferentes formas de assédio entre superiores, subordinados, colegas e até a própria organização.
Foto: Reprodução
O WhatsApp foi o meio digital mais citado em processos de assédio eleitoral nas relações de trabalho analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O aplicativo apareceu em 51 dos 138 processos incluídos na amostra qualitativa de uma pesquisa realizada entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Facebook e Instagram foram mencionados em 20 processos. Ao todo, o estudo identificou 93 ocorrências envolvendo meios digitais, como aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais e videoconferências. A pesquisa classificou o assédio eleitoral em seis modalidades: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico. As categorias podem aparecer combinadas em uma mesma situação. O levantamento também analisou 59 sentenças de primeira instância. Em 18 casos, os pedidos de reconhecimento de assédio eleitoral foram considerados procedentes e, em 41, rejeitados. Entre as decisões de improcedência, 31 citaram fragilidade das provas, o equivalente a 75,6%. Segundo o estudo, testemunhos, documentos, mensagens, áudios, atas notariais, confissões e provas obtidas em outras investigações podem ser considerados na análise dos casos. A pesquisa também identificou diferentes formas de assédio conforme os envolvidos, incluindo situações entre superiores e subordinados, colegas de trabalho e práticas atribuídas à própria organização.
TST encerra greve dos empregados da Caixa e determina retorno imediato ao trabalho
Tribunal rejeitou pedido para considerar a paralisação abusiva e definiu reajuste de 0,6% acima da inflação, além de regras para desconto dos dias parados
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou nesta terça‑feira (29) a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, determinando o retorno imediato às atividades. O ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa de considerar a paralisação abusiva, mas autorizou o desconto dos dias não trabalhados em três parcelas iguais, além de estabelecer um reajuste salarial equivalente à inflação medida pelo INPC mais 0,6%, aplicável a salários e benefícios como auxílio‑refeição, alimentação, cesta‑alimentação, creche e babá.
- A decisão também abordou o plano Saúde Caixa, principal ponto de divergência nas negociações, incorporando cláusulas já previstas nos acordos coletivos e mantendo regras sobre PLR, horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações e auxílio‑funeral. A sentença normativa vigorará de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, preservando a data‑base da categoria em setembro.
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, ocorreu após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores, principalmente em torno de mudanças no Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. Durante o julgamento do dissídio coletivo, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva. Também foi afastada a aplicação de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. Apesar disso, o ministro determinou o retorno imediato dos empregados às atividades. Segundo Godinho Delgado, a greve suspende o contrato de trabalho e, por isso, é legítimo o desconto dos dias em que não houve prestação de serviço. O desconto, no entanto, deverá ser feito em três parcelas mensais, sucessivas e de igual valor. A decisão considera ainda a adesão efetiva dos trabalhadores, já que algumas unidades da Caixa permaneceram em funcionamento durante a paralisação. Reajuste salarial - O TST também definiu as condições que serão aplicadas aos empregados da Caixa durante o próximo período de negociação. O tribunal concedeu reajuste correspondente à inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro. Saúde Caixa - O Saúde Caixa foi o principal ponto de divergência entre os trabalhadores e a instituição durante a campanha salarial. Os sindicatos afirmavam que as mudanças propostas pelo banco poderiam aumentar significativamente a contribuição dos empregados e reduzir o impacto do reajuste salarial. A categoria rejeitou três propostas apresentadas pela Caixa durante as negociações. No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores. O tribunal também entendeu que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para criar novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já estabelecidas. A decisão preserva ainda outras cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo regras sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função e auxílio-funeral. Com a decisão, o TST encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.
Greve dos Correios chega ao fim após 15 dias de paralisação
Greve dos Correios chega ao fim após 15 dias de paralisação
Trabalhadores aprovaram o fim do movimento após decisão do TST, que definiu reajuste de 4,09% e compensação dos dias parados
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A greve dos Correios chegou ao fim após 15 dias de paralisação, com a assembleia dos trabalhadores aprovando o retorno às atividades às 22h de quinta‑feira (24). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a paralisação não abusiva, autorizou a compensação dos dias parados e estabeleceu um reajuste salarial de 4,09%, mantendo 73 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme divulgado pelo Sintect‑SP.
- O conflito teve origem na rejeição, em 10 de setembro, da proposta de mudança no plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes. A Federação Interestadual dos Empregados dos Correios (Findect) destacou que o plano de saúde era o principal impasse nas negociações, temendo aumento de custos para as famílias. O TST ainda analisará detalhes da decisão, enquanto o sindicato aguarda a publicação do acórdão para definir os critérios de reposição dos dias de greve.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A greve dos Correios terminou após 15 dias de paralisação. Em assembleia realizada na noite desta quinta-feira (24), os trabalhadores aprovaram o encerramento do movimento e começaram a retornar às atividades a partir das 22h, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST considerou a paralisação não abusiva, autorizou a compensação dos dias parados e definiu reajuste salarial de 4,09%. O tribunal também determinou a manutenção de 73 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo (Sintect-SP). A decisão contrariou o pedido dos Correios, que defendiam que a greve fosse considerada abusiva e solicitaram a aplicação de multa de R$ 100 mil às entidades representativas dos trabalhadores. Compensação dos dias parados - Os dias de paralisação deverão ser compensados pelos trabalhadores. Em São Paulo, o Sintect-SP orientou o retorno às atividades a partir das 22h desta quinta-feira, mas informou que ainda aguarda a publicação do acórdão do julgamento para esclarecer os critérios da reposição. O documento reúne a íntegra da decisão do tribunal e ainda não havia sido publicado. Por isso, o sindicato informou que analisará o texto antes de detalhar à categoria os pontos definidos pelo TST. Motivo da greve - A paralisação começou em 10 de setembro, após os trabalhadores rejeitarem uma proposta apresentada pelos Correios durante as negociações do acordo coletivo. O principal ponto de divergência foi o plano de saúde oferecido a funcionários, aposentados e dependentes. Os trabalhadores defendiam a manutenção do modelo atual, no qual os Correios atuam como mantenedores do benefício. A Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect) afirmou que as negociações haviam avançado nos demais pontos e que o plano de saúde era o principal impasse. Segundo a entidade, uma eventual mudança no modelo poderia aumentar os gastos das famílias com o benefício. O tema também foi analisado pelo TST durante o julgamento do dissídio, mas a redação aprovada pelo tribunal ainda não estava disponível até a publicação do comunicado do sindicato.
Senado aprova indicação e Bahia ganha nova ministra no TST
Foto: Ascom | TRT
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa foi aprovada pelo plenário do Senado para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho nesta quarta-feira (29), com 49 votos favoráveis e 22 contrários. A indicação, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner, que destacou a qualificação da magistrada. Antes da votação em plenário, Margareth passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde obteve 17 votos favoráveis e 9 contrários. Ela integrou lista tríplice composta exclusivamente por mulheres, formada após a aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Natural de Salvador, Margareth Rodrigues Costa ingressou na magistratura em maio de 1990 e foi promovida a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em 2014, pelo critério de merecimento, consolidando trajetória com ampla experiência na Justiça do Trabalho.
























