Servidor consegue na Justiça redução de jornada para cuidar de filho autista em Candiba
Decisão garante diminuição de 50% da carga horária sem redução salarial para acompanhamento de tratamentos e cuidados com a criança
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Servidor público municipal de Candiba (BA) obteve na Justiça a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, oficializada pela Portaria nº 002/2026 e publicada no Diário Oficial em 17 de setembro, garante a redução sem corte salarial nem compensação de horas, atendendo a determinação judicial e reforçando direitos de pais de pessoas com deficiência.
- A decisão permite ao servidor participar ativamente das consultas, terapias e demais atividades de tratamento do filho, refletindo uma tendência nacional de adequação de jornadas de trabalho para cuidados familiares. O caso destaca a importância da inclusão e do cumprimento de normas de direitos trabalhistas no âmbito municipal.
Foto: Reprodução
Um servidor público municipal de Candiba, no sudoeste da Bahia, obteve na Justiça o direito de reduzir em 50% a jornada de trabalho para acompanhar o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi oficializada pela Prefeitura por meio da Portaria nº 002/2026, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 17 de setembro. A decisão determina que a redução da carga horária ocorra sem corte de salário e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas. Segundo o servidor, o pedido havia sido apresentado anteriormente à administração municipal acompanhado da documentação necessária, mas o benefício não teria sido concedido na esfera administrativa. Após a negativa, ele recorreu à Justiça para garantir o direito. Com a nova jornada, o servidor afirma que poderá participar de forma mais ativa da rotina do filho, especialmente nas consultas, terapias e demais atividades ligadas ao tratamento. A medida atende a uma determinação judicial e passa a valer oficialmente no âmbito da administração municipal. Casos semelhantes têm sido analisados pelo Judiciário em diferentes partes do país, especialmente quando os cuidados exigidos por pessoas com deficiência demandam acompanhamento constante por parte de pais ou responsáveis. A Portaria nº 002/2026 já foi publicada pela Prefeitura de Candiba e formaliza o cumprimento da decisão judicial.
























