TJ-MG afasta juiz flagrado bebendo vinho e fumando em sessão
TJ-MG afasta juiz flagrado bebendo vinho e fumando em sessão
Magistrado foi flagrado durante uma sessão por videoconferência e também será alvo de sindicância para apurar a conduta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles após o magistrado ser flagrado consumindo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. Além do afastamento provisório, que resultará na redistribuição dos seus processos, o tribunal instaurou uma sindicância para apurar a conduta ética do magistrado, que atua na segunda instância do órgão.
- Após a repercussão das imagens da sessão virtual, Salles publicou um vídeo nas redes sociais onde acusa o TJ-MG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes de corrupção, sem apresentar qualquer prova que sustente as alegações. A conduta do juiz será investigada com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e nas resoluções do CNJ, que determinam que as sessões telepresenciais devem seguir a mesma liturgia e decoro dos atos presenciais.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou nesta terça-feira (11) o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, após ele ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência na segunda-feira (10). Além do afastamento provisório, o tribunal abriu uma sindicância para apurar a conduta do magistrado. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça e ainda será analisada pelo Órgão Especial do TJ-MG, que poderá manter ou revogar a medida. Com o afastamento, os processos que estavam sob responsabilidade de Salles serão redistribuídos e um magistrado de primeiro grau deverá ser convocado para substituí-lo. Salles atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do tribunal. Imagens da sessão, realizada pela plataforma Cisco Webex, mostram o juiz virando uma garrafa de vinho diante da câmera. Na sequência, ele acende um cigarro usando um maçarico e começa a fumar. Uma mulher também aparece passando atrás do magistrado durante a transmissão. A sessão foi interrompida depois que o consumo da bebida foi percebido. Segundo o TJ-MG, ainda faltavam três dos 15 processos previstos na pauta, todos sob relatoria de Salles. Após a repercussão do caso, um vídeo publicado pelo magistrado passou a circular nas redes sociais. Na gravação, Salles afirma ser vítima de difamação e faz acusações de corrupção contra o TJ-MG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes e integrantes do Judiciário mineiro. O juiz também afirma ter conhecimento de supostos casos de corrupção dentro do tribunal e cita nominalmente desembargadores. No entanto, não apresenta documentos ou outras evidências que sustentem as acusações feitas no vídeo. Salles também não explica na gravação o motivo de ter consumido vinho ou fumado durante a sessão de julgamento. O TJ-MG informou que não forneceu o contato do magistrado ou de sua defesa. A reportagem também tentou localizá-lo por meio do Instagram, mas não obteve resposta. Não foi possível confirmar se ele possui advogado constituído. A conduta dos magistrados é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, que estabelecem deveres funcionais e regras de comportamento para integrantes do Judiciário. As sessões realizadas por videoconferência também seguem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 354/2020 determina que atos processuais realizados de forma telepresencial devem observar a mesma liturgia das sessões presenciais, inclusive em relação às vestimentas. A norma também equipara os atos virtuais aos presenciais para fins legais. A sindicância aberta pelo TJ-MG deverá apurar as circunstâncias do episódio e poderá resultar em novas medidas administrativas contra o magistrado.























