Ministério Público recomenda mudanças urgentes na segurança pública de Palmas de Monte Alto
Município terá que criar Conselho, Fundo e Plano Municipal de Segurança para atender às exigências do Sistema Único de Segurança Pública.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Palmas de Monte Alto adote medidas para regularizar sua estrutura de segurança pública e se adeque às normas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A iniciativa, que integra o projeto Município Seguro, destaca que a falta de órgãos essenciais — como o Conselho, o Fundo e o Plano Municipal de Segurança — impede o município de captar recursos estaduais e federais para o setor.
- O órgão estabeleceu prazos rígidos para o cumprimento das determinações, que variam de 30 dias para a resposta da prefeitura até 180 dias para a elaboração completa do Plano Municipal de Segurança Pública. Caso as exigências não sejam atendidas sem a devida justificativa, a administração municipal poderá enfrentar medidas judiciais, incluindo ações civis públicas e processos por improbidade administrativa.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Palmas de Monte Alto adote uma série de medidas para regularizar a estrutura da segurança pública no município e atender às exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho, faz parte do projeto Município Seguro, que busca fortalecer a gestão da segurança nos municípios baianos e ampliar o acesso a recursos estaduais e federais. De acordo com o MP, embora o município possua Guarda Municipal e órgão executivo de trânsito, ainda faltam estruturas consideradas obrigatórias pela legislação federal, como o Conselho Municipal de Segurança Pública, o Fundo Municipal de Segurança, o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além da integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e da criação de uma ouvidoria específica para o setor. Segundo o órgão, a ausência desses mecanismos impede que Palmas de Monte Alto receba recursos dos fundos estadual e nacional voltados para investimentos em segurança pública. Na recomendação, o Ministério Público estabeleceu prazos para que a administração municipal cumpra as determinações. A Prefeitura terá 30 dias para informar se acata as medidas e apresentar um cronograma de execução. Em até 60 dias, deverá indicar um servidor ou setor responsável pela política de segurança, enquanto os projetos de lei para criação do Conselho e do Fundo Municipal deverão ser encaminhados à Câmara de Vereadores em até 90 dias. O MP também determinou que o Plano Municipal de Segurança Pública seja elaborado em até 180 dias. Caso as exigências não sejam cumpridas sem justificativa, o município poderá responder a medidas judiciais, incluindo ação civil pública e apuração de eventual improbidade administrativa.
























