INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Portaria estabelece pagamento de um salário mínimo a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade e detalha procedimentos para solicitação.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, uma nova regulamentação para a concessão de pensão especial. Destinado a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, o benefício equivale a um salário mínimo mensal e será concedido a menores de 18 anos que preencham critérios de vulnerabilidade social, como renda familiar per capita limitada a um quarto do salário mínimo.
- A norma abrange filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada, além de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. A solicitação pode ser realizada via site ou aplicativo Meu INSS e Central 135, exigindo documentos pessoais, inscrição no CadÚnico e comprovação do feminicídio. A regulamentação destaca que o benefício pode ser concedido para casos anteriores à lei, contempla dependentes de mulheres transgênero e impede que autores do crime representem os beneficiários, com o INSS oferecendo canais de orientação sobre os requisitos.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regulamentação que estabelece as regras para a concessão de pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi oficializada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, divulgada na última sexta-feira (29). O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo mensal e será destinado a menores de 18 anos que atendam aos critérios de vulnerabilidade social previstos na norma. Entre as exigências está a comprovação de que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, a regulamentação contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o acesso ao benefício para crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado. Para solicitar a pensão, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial. O pedido poderá ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico por meio da Central 135. Conforme a regulamentação, o pagamento será devido a partir da data do requerimento. A norma também estabelece que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os dependentes durante o processo de solicitação do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo responsável legal da instituição. Outro ponto destacado pela portaria é que o benefício poderá ser concedido mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da criação da lei que instituiu o direito. A regulamentação ainda prevê a concessão da pensão para filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido legalmente como feminicídio. Segundo o INSS, famílias que tenham dúvidas sobre os critérios ou sobre a documentação necessária podem buscar orientação nas agências da Previdência Social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por auxiliar na atualização do CadÚnico e no acesso a benefícios sociais.























