Saques de dinheiro esquecido somam R$ 301 milhões, indica BC
O valor representa 5% dos R$ 6 bilhões disponíveis para resgate do programa, que foi relançado no dia 7 de março
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Foto: Reprodução
- Os saques do dinheiro esquecido pelos brasileiros em instituições financeiras nas consultas do Sistema de Valor a Receber (SVR), do Banco Central, somam R$ 301 milhões. O valor representa 5% dos R$ 6 bilhões disponíveis para resgate do programa, que foi relançado no dia 7 de março. 4,3 mil solicitações de pessoas físicas e empresas foram feitas para a devolução de quantias deixadas em bancos, de acordo com o último balanço do BC. O maior valor sacado por pessoa física foi de R$ 749,5 mil; e por pessoa jurídica, R$ 252,3 mil. A maioria das pessoas, no entanto, tem menos de R$ 10 a receber. Também foram feitas 1,3 milhão de consultas de dados de pessoas falecidas, por herdeiros e testamentários. Para avaliar se há valores a receber em instituições bancárias, basta acessar o site https://valoresareceber.bcb.gov.br, do Banco Central, e clicar em "Consulte se tem valores a receber". Insira os dados e clique em "Consultar".
Governo considera liberar nova rodada de saques do FGTS
Saque do dinheiro já havia sido liberado em 2020 para atenuar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O governo federal considera disponibilizar mais saques ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cerca de 40 milhões de pessoas, totalizando cerca de R$ 30 bilhões. A nova rodada deve liberar valores de até R$ 1 mil por trabalhador, mas a quantia pode variar a depender do saldo atual da conta do profissional. O saque do dinheiro já havia sido liberado em 2020 para atenuar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da Covid, em valores de até um salário mínimo, como medida emergencial. Ainda no governo de Michel Temer, em 2017, o uso do Fundo foi liberado em contas inativas nos casos em que o beneficiário pedia as contas da empresa, permissão não prevista originalmente. Vale lembrar que o FGTS é constituído por um depósito mensal, de responsabilidade do empregador, correspondente a 8% do salário do funcionário amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).























