INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Portaria estabelece pagamento de um salário mínimo a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade e detalha procedimentos para solicitação.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, uma nova regulamentação para a concessão de pensão especial. Destinado a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, o benefício equivale a um salário mínimo mensal e será concedido a menores de 18 anos que preencham critérios de vulnerabilidade social, como renda familiar per capita limitada a um quarto do salário mínimo.
- A norma abrange filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada, além de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. A solicitação pode ser realizada via site ou aplicativo Meu INSS e Central 135, exigindo documentos pessoais, inscrição no CadÚnico e comprovação do feminicídio. A regulamentação destaca que o benefício pode ser concedido para casos anteriores à lei, contempla dependentes de mulheres transgênero e impede que autores do crime representem os beneficiários, com o INSS oferecendo canais de orientação sobre os requisitos.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regulamentação que estabelece as regras para a concessão de pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi oficializada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, divulgada na última sexta-feira (29). O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo mensal e será destinado a menores de 18 anos que atendam aos critérios de vulnerabilidade social previstos na norma. Entre as exigências está a comprovação de que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, a regulamentação contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o acesso ao benefício para crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado. Para solicitar a pensão, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial. O pedido poderá ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico por meio da Central 135. Conforme a regulamentação, o pagamento será devido a partir da data do requerimento. A norma também estabelece que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os dependentes durante o processo de solicitação do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo responsável legal da instituição. Outro ponto destacado pela portaria é que o benefício poderá ser concedido mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da criação da lei que instituiu o direito. A regulamentação ainda prevê a concessão da pensão para filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido legalmente como feminicídio. Segundo o INSS, famílias que tenham dúvidas sobre os critérios ou sobre a documentação necessária podem buscar orientação nas agências da Previdência Social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por auxiliar na atualização do CadÚnico e no acesso a benefícios sociais.
Anvisa suspende venda de produtos da marca Ypê em todo o país
Anvisa suspende venda de produtos da marca Ypê em todo o país
Medida atinge detergentes, sabões líquidos e desinfetantes com lotes terminados em 1
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (7) a suspensão da venda e o recolhimento de diversos produtos da marca Ypê, como detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes. A medida abrange todos os lotes com numeração final 1, fabricados pela Química Amparo em Amparo (SP), após uma avaliação de risco sanitário identificar falhas críticas nos sistemas de garantia e controle de qualidade na produção, indicando risco de contaminação microbiológica com patógenos.
- A decisão da Anvisa também proíbe a fabricação, distribuição e uso dos itens afetados. A agência orienta os consumidores que possuam os lotes listados na Resolução 1.834/2026 a suspenderem imediatamente o uso e contatarem o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa para informações sobre o recolhimento. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem intensificar o monitoramento para garantir que os produtos afetados sejam retirados de circulação.
Foto: Reprodução
A Anvisa determinou nesta quinta‑feira (7) a suspensão da venda e o recolhimento de produtos da marca Ypê, incluindo detergentes lava‑louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes. A medida vale para todos os lotes com numeração final 1, fabricados pela empresa Química Amparo, em Amparo (SP). A decisão também proíbe a fabricação, distribuição e uso dos itens. Segundo a agência, a medida foi adotada após uma avaliação de risco sanitário realizada em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária de Amparo. Durante a inspeção, foram identificadas falhas em etapas críticas da produção, como problemas nos sistemas de garantia e controle de qualidade. As irregularidades indicam risco de contaminação microbiológica, com possibilidade de presença de microrganismos patogênicos. A Anvisa orienta que consumidores que possuam lotes listados na Resolução 1.834/2026 suspendam imediatamente o uso e entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa para informações sobre o recolhimento. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem intensificar o monitoramento para impedir a circulação dos produtos afetados.
No retorno do TSE, Moraes defende regulamentação de redes sociais e critica disseminação da informação
O líder da Corte eleitoral também expressou inquietação quanto à utilização de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano
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- Na abertura dos trabalhos da Corte Eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu, na quinta-feira (1º), a necessidade de uma regulamentação do uso das redes sociais e criticou a disseminação de desinformação na internet. Moraes defendeu ainda a necessidade de responsabilizar as chamadas "big techs", termo atribuído às grandes empresas de tecnologia. Para o ministro, não se deve permitir que as redes sociais atuem como uma espécie de "terra sem lei". Segundo o ministro, as companhias de tecnologia, detentoras das plataformas de redes sociais e serviços de mensagens privadas, obtêm ganhos financeiros através da disseminação de desinformação, notícias fraudulentas e discursos de ódio direcionados a grupos específicos de eleitores. “Os provedores devem ser responsáveis por aquilo que eles ganham. Nos termos da Legislação Civil, devem ser responsáveis por aqueles conteúdos que seus algoritmos impulsionam, indicam, levam aos eleitores e, com isso, obtêm um ganho econômico”, concluiu. O líder da Corte eleitoral também expressou inquietação quanto à utilização de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano. Para ele, a tecnologia tem potencial para modificar não apenas a aparência e a fala, mas também a imagem dos candidatos. A preocupação central então reside na capacidade de criar representações falsas em locais ou situações em que os candidatos nunca estiveram ou experienciaram.























