Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução | Polícia Civil
- Novos decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (8) renovam as medidas restritivas em municípios da região oeste e instituem também restrições para cidades da região nordeste da Bahia. No oeste, as medidas atingem 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. Na região nordeste são 15 municípios onde valem a restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto. Em ambas regiões está mantida, até 15 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida. Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19. Ficam proibidos também a prática de esporte amador coletivo, os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, além dos shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços. Ainda de acordo com o novo decreto, está vedado, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período das 18h do dia 11 de junho até as 5h do dia 14 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução | Getty Images
- Está mantida a restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais em 24 municípios do oeste da Bahia a partir de terça-feira (25). As restrições valem até o dia 30 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25). Nesses 24 municípios, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis nestes 24 municípios.Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Toque de recolher - Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, até o dia 30 de maio em toda a região, abrangendo também os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Segue proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos dos 36 municípios, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. Cabe a cada município, a fiscalização do cumprimento sobre o estabelecido no decreto.Transporte - O decreto mantém a suspensão da circulação, a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 30 de maio. Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios. Outras medidas - Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia. A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Região de Bom Jesus da Lapa passará a contar com policiamento especializado da Cipe
Por: Redação do Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução | Site Oficial
- A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) anunciou a criação da Companhia Independente de Policiamento Especializado Velho Chico (Cipe Velho Chico), em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. De acordo com informações da SSP-BA, Cipe Velho Chico irá realizar policiamento ostensivo, tático, preventivo em 16 cidades da Região Oeste, entres elas a própria Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Barra, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã,Malhada, Matina, Morpará, Moquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato. Ainda conforme a SSP-BA, Bom Jesus da Lapa foi escolhida como sede por conta de sua localização geográfica, por situar-se na parte central da referida região.
Restaurantes e bares do oeste da Bahia deverão fechar às 18h
Por: Juliana Rodrigues
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução | Getty Images
- Em 36 municípios da região oeste, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h. Além disso, o toque de recolher das 20h às 5h, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos valem em toda a Bahia até o dia 19 de abril. A medida vale para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. O decreto com a restrição no oeste da Bahia será publicado na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (11). A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento da medida.
Nova variante do coronavírus é detectada em duas cidades do oeste da Bahia
Por: Redação do Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução | Getty Imagens
- De acordo com o Laboratório de Agentes Infecciosos e Vetores da Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob), uma nova variante de coronavírus conhecida como P2 foi detectada em pacientes das cidades de Barreiras e Santa Rita de Cássia, ambas no oeste baiano. O anúncio foi feito na última quinta-feira (18), e a descoberta foi possibilitada por meio de um procedimento conhecido como teste de sequenciamento de genoma completo. Como se tem conhecimento, a P2 foi identificada no estado do Rio de Janeiro (RJ), e os pesquisadores investigam se a transmissão desta cepa já está ocorrendo de forma comunitária, pois a primeira identificação ocorreu no dia 17 de dezembro do ano passado, em paciente de Santa Rita de Cássia. E mesmo com a variante podendo está circulando na região oeste, nem Barreiras e nem Santa Rita de Cássia estão incluídas no Decreto Estadual de toque de recolher que passou a vigorar na Bahia nesta sexta-feira (19).























