TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
Propaganda citava supostos episódios envolvendo o candidato do PL e foi suspensa até o julgamento do mérito do pedido de direito de resposta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Estela Aranha, concedeu liminar que suspende a inserção publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula que acusava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro de ser "funcionário fantasma", de envolvimento em lavagem de dinheiro, na chamada "rachadinha" e de ter homenageado líder de grupo de extermínio. A medida foi tomada após pedido de direito de resposta do senador e permanece até que o TSE analise o mérito, com a exigência de comunicar imediatamente as emissoras de TV para cessar a veiculação. A relatora considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações descontextualizadas e sem respaldo suficiente, podendo induzir o eleitor a crer que Bolsonaro ainda responde juridicamente pelos fatos, embora a denúncia da "rachadinha" tenha sido arquivada.
Foto: Reprodução
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia acusações contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é liminar e foi tomada após pedido de direito de resposta apresentado pelo senador. A suspensão vale até que o TSE analise o mérito da ação. Intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda apresentava uma série de acusações contra o candidato. Entre elas, afirmava que ele teria sido “funcionário fantasma”, teria sido denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha” e teria homenageado um líder de grupo de extermínio no Rio de Janeiro. A peça também fazia referência a uma investigação relacionada ao Banco Master e afirmava que Flávio Bolsonaro teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões”. O conteúdo chegou a ser divulgado nas redes sociais pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, ex-presidente do partido na Bahia. A publicação foi posteriormente retirada da rede social X em cumprimento à decisão judicial. Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu, em uma avaliação preliminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Para a ministra, o material associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas a partir de informações apresentadas de maneira descontextualizada e sem respaldo suficiente na própria peça publicitária. A relatora destacou que fatos relacionados à vida pública de candidatos podem ser explorados durante uma campanha eleitoral. No entanto, segundo ela, a apresentação dessas informações precisa respeitar a situação jurídica atual dos envolvidos. Um dos pontos citados na decisão foi a referência ao caso da chamada “rachadinha”. A ministra observou que a denúncia relacionada ao episódio foi posteriormente arquivada. Na avaliação dela, a forma como o assunto foi apresentado poderia levar o eleitor a interpretar que Flávio Bolsonaro ainda responde atualmente àquelas acusações. Outro fator considerado pela magistrada foi o formato utilizado na propaganda. O material apresentava as acusações como se fizessem parte de um currículo profissional, recurso que, segundo a decisão, poderia conferir aparência documental às afirmações. Para Estela Aranha, a combinação de textos, imagens e narração aumentou o potencial de impacto da peça e poderia transmitir ao eleitorado uma percepção incompatível com a situação jurídica atual do candidato. A decisão ressalva que a Justiça Eleitoral não busca impedir críticas ou o debate político durante a campanha. O entendimento, porém, é de que informações falsas, imprecisas ou gravemente descontextualizadas não podem ser utilizadas para influenciar a escolha dos eleitores. Com a liminar, Lula e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” ficam impedidos de veicular novamente a inserção até uma nova decisão no processo. A ministra também determinou que o pool de emissoras de televisão seja comunicado imediatamente para cumprir a suspensão. A decisão ainda será submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Decisão envolve prefeita, vice e vereador de Votorantim acusados de usar culto religioso para promoção eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, do município de Votorantim. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que espaços de denominações religiosas não podem ser utilizados para campanhas eleitorais no Brasil, consolidando a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral.
- A condenação inicial, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, baseou-se no uso de um templo da Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim para promoção política, evidenciado por vídeos de um culto onde um pastor declarou apoio a um candidato. Além disso, a Corte Eleitoral apontou abuso de poder econômico, relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja pela prefeitura, caracterizando benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal.
Foto: Reprodução
Espaços de denominações religiosas não poderão ser utilizadas para camapnhas eleitorais no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, no município de Votorantim. A decisão foi tomada após condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que entendeu que os políticos utilizaram um templo religioso para promoção eleitoral e praticaram abuso de poder político e econômico. Segundo a Justiça Eleitoral, um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi usado como espaço de propaganda política. A investigação utilizou vídeos da celebração religiosa. Em um dos trechos citados no processo, o pastor responsável pelo culto declara apoio ao então pré-candidato Pastor Lilo diante dos fiéis. Além do uso do espaço religioso, o tribunal também apontou abuso de poder econômico relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja locado pela prefeitura municipal. Para a Corte Eleitoral, houve benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal comandada por Fabíola Alves da Silva. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral durante campanhas.
























