Guanambi proíbe benefícios fiscais para condenados por crimes sexuais e violência doméstica
Lei sancionada impede isenções e incentivos a quem tiver condenação definitiva por delitos contra mulheres, crianças e adolescentes
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Prefeitura de Guanambi sancionou a Lei nº 1.882/2026, que exige certidão negativa de antecedentes criminais para programas de incentivo ou pedidos de isenção de impostos. Quem está cumprindo pena por crimes sexuais, violência doméstica, abuso contra crianças e adolescentes não poderá solicitar nenhum tipo de benefício fiscal durante todo o período de condenação.
- A lei visa bloquear o acesso de condenados a programas municipais que envolvam vantagens tributárias, desde que a condenação esteja transitada em julgado. A prefeitura terá 90 dias para regulamentar os procedimentos internos.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Guanambi sancionou a Lei nº 1.882/2026, que passa a vetar qualquer benefício fiscal municipal — como isenções, remissões e incentivos tributários — a pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais, violência doméstica, abuso contra crianças e adolescentes. O texto foi assinado pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e publicado em edição extra do Diário Oficial na quarta‑feira (29). A nova regra cria um bloqueio total ao acesso de condenados a programas municipais que envolvam vantagens tributárias. Para que a restrição seja aplicada, a lei exige que a condenação esteja transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A legislação abrange crimes previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha, incluindo delitos contra a dignidade sexual, violência psicológica, tortura e agressões praticadas no contexto familiar. Quem estiver cumprindo pena por esses crimes não poderá solicitar nenhum tipo de benefício fiscal durante todo o período de condenação. Com a lei em vigor, órgãos e entidades da administração municipal passam a exigir certidão negativa de antecedentes criminais em processos de habilitação para programas de incentivo ou pedidos de isenção de impostos. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas representadas por indivíduos enquadrados nas restrições. A prefeitura terá 90 dias para regulamentar os procedimentos internos, definindo como será feita a checagem documental e quais setores serão responsáveis pela análise dos pedidos. A norma, porém, já está valendo desde a publicação.
























