A Voz do Brasil terá espaço diário sobre proteção às mulheres
A Voz do Brasil terá espaço diário sobre proteção às mulheres
Norma determina a divulgação de canais de denúncia e serviços de apoio durante o programa A Voz do Brasil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a divulgação de informações sobre prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. Com a nova legislação, o programa A Voz do Brasil passará a reservar um minuto diário para informar sobre canais de denúncia, serviços de acolhimento e equipamentos públicos voltados à proteção das mulheres.
- A expectativa é fortalecer o conhecimento sobre os mecanismos disponíveis para vítimas de violência doméstica e de gênero, contribuindo para que mais mulheres tenham acesso à assistência e aos seus direitos, em todo o território nacional.
Foto: Jefferson Rudy | Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que amplia a divulgação de informações sobre prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres em todo o país. A medida, de autoria da deputada federal baiana Lídice da Mata (PSB), foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 3. Com a nova legislação, o programa A Voz do Brasil passará a reservar diariamente um minuto de sua programação para informar a população sobre canais de denúncia, serviços de acolhimento e equipamentos públicos voltados à proteção das mulheres. A norma altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e determina que as emissoras de rádio responsáveis pela retransmissão do programa exibam as informações de segunda a sexta-feira. O objetivo é ampliar o acesso da população a orientações sobre a rede de proteção, especialmente em regiões onde o rádio continua sendo um dos principais meios de comunicação. A expectativa é fortalecer o conhecimento sobre os mecanismos disponíveis para vítimas de violência doméstica e de gênero. Segundo a proposta, a divulgação incluirá informações sobre serviços de apoio, atendimento especializado e formas de denúncia, contribuindo para que mais mulheres tenham acesso à assistência e aos seus direitos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer em todo o território nacional.























