TCM dá 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações sem seleção pública
Tribunal identificou admissões temporárias sem edital e cobra esclarecimentos sobre processos seletivos e legalidade dos contratos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026, alegadamente sem registro de seleção pública. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) havia solicitado a suspensão imediata das admissões, argumentando que a ausência de processo seletivo viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade, visto que não foram encontrados editais publicados no Diário Oficial.
- Contudo, a conselheira Aline Peixoto indeferiu o pedido de medida cautelar, destacando a ausência de indícios de continuidade das irregularidades, já que não foram identificadas contratações recentes após março de 2026, afastando o perigo da demora. Em sua defesa, o prefeito alegou que parte das admissões ocorreu via processos seletivos simplificados de 2025, apresentando publicações do Diário Oficial. Com a decisão, Pedro Dias da Silva foi notificado a fornecer documentação e justificativas detalhadas para cada contratação temporária.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem registro de seleção pública. A decisão foi tomada pela conselheira Aline Peixoto, que indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Segundo o processo, identificado como TCM nº 23140e26, o pedido da DAP buscava a suspensão imediata das contratações e o impedimento de novas admissões sem processo seletivo simplificado. O órgão apontou que, ao consultar o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), não encontrou edital publicado no Diário Oficial referente às 239 admissões por prazo determinado. A DAP argumentou que a ausência de seleção pública viola os princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, solicitou a interrupção liminar de novos atos administrativos até que as contratações fossem esclarecidas. Na manifestação enviada ao tribunal, o prefeito afirmou que parte das admissões ocorreu mediante seleção, apresentando publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 referentes aos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025. A defesa identificou 104 coincidências de nomes e 100 de cargos entre os aprovados e a lista apontada pelo TCM. O gestor também alegou que não há urgência, já que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem novos registros desde então. Ao analisar o caso, a conselheira Aline Peixoto destacou que a concessão de medidas cautelares exige indícios de irregularidade e risco de continuidade do ato. Como não foram identificadas contratações recentes ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o perigo da demora e decidiu negar a liminar. Com o indeferimento, o prefeito Pedro Dias da Silva foi notificado a apresentar documentos, justificativas e detalhamento individual das contratações temporárias. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Caculé não havia se manifestado sobre o caso.























