Vitória da Conquista: homem é condenado por abusar da sobrinha e enviar vídeos para outros países
Condenado pela Justiça Federal, réu gravou os abusos contra a criança de 3 anos e compartilhou o material com usuários no exterior
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- Um homem foi condenado pela Justiça Federal a 29 anos e 3 meses de prisão por abusar sexualmente da própria sobrinha de 3 anos em Vitória da Conquista (BA) e gravar as agressões, enviando os vídeos a usuários em vários países. A sentença, mantida pela 4ª Turma do TRF1, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, mas confirmou as acusações de estupro de vulnerável, produção e compartilhamento internacional de material de abuso sexual infantil.
- A investigação contou com a cooperação do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC) dos EUA e da Polícia Federal, que rastreou endereços de IP, metadados e geolocalização para identificar o suspeito. O caso ilustra a atuação conjunta entre órgãos brasileiros e instituições internacionais no combate à exploração sexual de crianças no ambiente digital.
Foto: Reprodução
Um homem foi condenado pela Justiça Federal após ser considerado culpado por abusar sexualmente da própria sobrinha, uma criança de 3 anos, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Além do estupro de vulnerável, ele também respondeu pela produção e pelo compartilhamento internacional de material de abuso sexual infantil. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram na residência da mãe da criança, irmã do acusado. Durante os abusos, o homem registrou as violências em vídeo e utilizou uma rede social para enviar as gravações a usuários localizados em diferentes países. Na sentença de primeira instância, a pena foi estabelecida em 29 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A condenação teve como base os crimes de estupro de vulnerável, produção de conteúdo de abuso sexual infantil e compartilhamento desse material. A acusação relacionada à posse das imagens foi absorvida pelo crime de produção dos vídeos. A defesa recorreu da decisão, alegando falhas na dosimetria da pena e pedindo a revogação da prisão preventiva. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a atenuante da confissão espontânea e promoveu ajustes no cálculo da punição referente ao compartilhamento das imagens. Apesar da revisão, os desembargadores mantiveram a condenação pelos crimes, validaram as provas reunidas durante a investigação e decidiram que o acusado continuará preso. As investigações começaram após autoridades brasileiras receberem relatórios do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), organização dos Estados Unidos especializada no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. As informações foram encaminhadas à Polícia Federal, que utilizou ferramentas de inteligência para rastrear a origem dos arquivos compartilhados. O trabalho pericial envolveu a análise de endereços de IP, metadados e informações de geolocalização. A partir desse cruzamento de dados, os investigadores conseguiram identificar o local de envio dos conteúdos e chegar ao endereço do suspeito em Vitória da Conquista. De acordo com o MPF, o caso foi processado na Justiça Federal porque os arquivos foram enviados para usuários fora do Brasil, o que caracteriza a transnacionalidade da conduta. O órgão também destacou que a investigação contou com cooperação internacional para identificar a circulação do material e reunir as provas que sustentaram a condenação. Com a decisão do TRF1, a sentença permanece válida e o condenado segue preso enquanto responde ao processo de execução da pena. O caso é tratado como mais um exemplo da atuação conjunta entre órgãos brasileiros e instituições internacionais no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.
























