Bar de Caetité é multado pela SEMMA em R$ 5 mil por poluição sonora
Bar de Caetité é multado pela SEMMA em R$ 5 mil por poluição sonora
O estabelecimento poderá recorrer da decisão emitida pela Prefeitura
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Prefeitura de Caetité aplicou duas multas por infrações ambientais, destacando a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública. Um bar do centro da cidade recebeu multa de R$ 5 mil por poluição sonora acima dos limites legais, conforme Notificação nº 087/2026 e o artigo 245, inciso XVII, da Lei Municipal nº 809/2016. Já uma corretora de imóveis foi penalizada em R$ 420 por realizar queimada em lote urbano no Loteamento Rancho Alegre, violando o Decreto Municipal nº 75/2021 e o Código Municipal de Meio Ambiente.
- As sanções reforçam o compromisso do município com a proteção ambiental e o sossego público, garantindo que os responsáveis tenham direito de defesa dentro dos prazos legais. As multas, que variam de 50 a 500 Unidades Fiscais Monetárias, visam coibir práticas nocivas e preservar a qualidade de vida dos cidadãos de Caetité.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Caetité aplicou duas multas por infrações ambientais relacionadas à poluição sonora e à realização de queimada em área urbana. Os casos foram divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública em publicações no Diário Oficial do município. Uma das penalidades, no valor de R$ 5 mil, foi aplicada a um bar localizado no centro da cidade. Segundo a Secretaria, a multa ocorreu após a caracterização de emissão sonora em níveis incompatíveis com os padrões de proteção ambiental e de sossego público aplicáveis ao local. A penalidade consta na Notificação nº 087/2026, emitida em 1º de outubro, com base no artigo 245, inciso XVII, da Lei Municipal nº 809/2016. O outro caso envolve uma corretora de imóveis, que foi multada em R$ 420 por uma queimada em um lote urbano localizado no Loteamento Rancho Alegre, em Caetité. De acordo com a Secretaria, o uso do fogo para limpeza de vegetação, lixo ou outros materiais é proibido no município. A penalidade foi aplicada com base no Decreto Municipal nº 75/2021 e no Código Municipal de Meio Ambiente. O decreto prevê multas de 50 a 500 Unidades Fiscais Monetárias do Município, além de indenização para reparação de danos causados à coletividade. Nos dois casos, os responsáveis têm direito de apresentar defesa dentro dos prazos previstos na legislação municipal.
























