Justiça condena João de Deus e centro espírita a pagar R$ 20 milhões
Justiça condena João de Deus e centro espírita a pagar R$ 20 milhões
Decisão responsabiliza médium e Centro Dom Inácio de Loyola por abusos ligados às atividades da instituição
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça de Goiás condenou o médium João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, em razão de abusos sexuais ocorridos em Abadiânia. A decisão, divulgada nesta terça‑feira (6), autoriza que as vítimas comprovadas apresentem pedidos de indenização individual dentro do prazo de cinco anos.
- João de Deus já havia sido condenado criminalmente por estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, cumprindo prisão domiciliar em Anápolis desde 2021, por motivos de idade e saúde.
Foto: Reprodução
A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados a abusos sexuais praticados durante atividades da instituição, em Abadiânia, Goiás. A decisão, divulgada nesta terça-feira (6), reconheceu a responsabilidade dos réus pelos danos causados às vítimas e também permitiu que pessoas que comprovarem ter sido vítimas dos abusos busquem indenizações individuais. Os pedidos de reparação poderão ser apresentados no prazo de cinco anos. João de Deus foi condenado criminalmente por crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Desde 2021, ele cumpre prisão domiciliar em Anápolis, devido à idade e às condições de saúde.
Desembargadora é afastada pelo CNJ após declarações polêmicas: "trabalhando feitos uns animais"
Medida cautelar foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça após declarações da magistrada durante sessão administrativa do TRT da 17ª Região.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após a magistrada desferir críticas e termos ofensivos contra a OAB e juízes de primeiro grau durante uma sessão que discutia a reestruturação administrativa da corte.
- Além de ser afastada de suas funções com a suspensão de suas credenciais de acesso aos sistemas e prédios do tribunal, a desembargadora teve seus acessos bloqueados, embora mantenha seus vencimentos até o julgamento pelo Plenário. A magistrada já respondia a outro Processo Administrativo Disciplinar por mensagens político-partidárias, e, em resposta ao ocorrido, o TRT-17 lamentou o episódio e assegurou que adotará as medidas necessárias para preservar a harmonia e o respeito institucional.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após declarações da magistrada durante uma sessão administrativa realizada na última quarta-feira (8). A reunião discutia uma proposta de reestruturação administrativa do TRT-17, que previa o remanejamento de servidores das Varas do Trabalho de primeiro grau para setores do segundo grau e áreas administrativas. Durante o debate, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) solicitaram o adiamento da votação para aprofundar a análise da proposta. Ao defender a reestruturação, a desembargadora fez críticas à atuação da OAB e de magistrados do primeiro grau, afirmando que essas unidades "não estão produzindo nada" e utilizando expressões consideradas ofensivas ao afirmar que desembargadores trabalham "feito uns animais". As declarações provocaram forte repercussão entre integrantes do sistema de Justiça. Na decisão, o ministro Mauro Campbell entendeu que a conduta da magistrada extrapolou os limites do debate institucional, violando deveres funcionais de urbanidade e respeito entre os integrantes do Poder Judiciário. Segundo o corregedor, o tom adotado e as expressões utilizadas justificaram a adoção imediata da medida cautelar. Além do afastamento, o CNJ determinou o bloqueio das credenciais de acesso da desembargadora aos sistemas eletrônicos e às dependências do TRT-17. Ela permanecerá recebendo remuneração até que o Plenário do Conselho conclua a análise do caso. A magistrada já era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNJ em março deste ano para apurar mensagens de conteúdo político-partidário e ofensivo compartilhadas em um grupo restrito de integrantes da Justiça do Trabalho. Em nota, o TRT-17 lamentou o episódio, informou que a sessão foi pública e afirmou que manterá o diálogo com a OAB-ES e demais instituições do sistema de Justiça. O tribunal também declarou que adotará as medidas administrativas cabíveis para preservar o respeito institucional e a regularidade de suas atividades.
























