Homem é preso suspeito de tentar repassar nota falsa em Guanambi
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Suspeito fugiu após ação em comércio de Mutans, diz polícia
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Foto: Polícia Militar da Bahia | 17ºBPM
Um homem foi preso na noite de sábado (14) suspeito de tentar repassar uma nota falsa de R$ 100 em um estabelecimento no distrito de Mutans, em Guanambi, no sudoeste da Bahia. Segundo a Polícia Militar, após a tentativa, o suspeito fugiu do local em um VW Gol. As equipes foram informadas sobre o caso e iniciaram buscas na região. O veículo foi localizado e interceptado já nas proximidades da cidade. Dentro do carro, os policiais encontraram a cédula falsa. O homem foi levado para a Delegacia de Guanambi, onde o caso é investigado pela Polícia Civil.
Polícia Civil alerta população para circulação de notas falsas neste fim de ano
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Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução
- No final de ano, em virtude das compras de Natal, há quem prefira pagar as contas em espécie em detrimento dos cartões magnéticos de débito e crédito, principalmente, com o objetivo de conseguir descontos promocionais em alguns produtos. E por conta do comércio aquecido, por causa do recebimento do 13º, a circulação de dinheiro aumenta, o que propicia os golpes com notas falsas pelos criminosos. Por isso, a Polícia Civil (PC) orienta consumidores e comerciantes sobre o fato. Para a PC, tanto o consumidor, quanto o comerciante devem estar atentos para diferenciar as notas falsas das verdadeiras. Há vários meios para as pessoas para não cair nos golpes, a começar por conhecer as características das notas verdadeiras, que são inconfundíveis, e ainda, usar a tecnologia a seu favor, como a utilização de canetas especiais – a laser, ultravioleta, luz negra, tinta invisível e outros – que detectam com segurança notas falsas. Mas uma vez enganado no golpe da nota falsa, o cidadão deve procurar a Polícia Civil e apresentar ou dar as características do falsário para facilitar o trabalho da Polícia. Outra dica importante é colocar a cédula contra a luz, pois a figura do animal que estampa a nota irá se destacar, o que não acontece na nota falsa. Outro aspecto das notas verdadeiras diz respeito à exposição em alto relevo de alguns de seus pontos. As pessoas podem, pelo tato, sentir alguns elementos bem característicos, como a legenda “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A PC também informa que a falsificação ou alteração de moeda metálica ou papel-moeda é um crime capitulado no artigo 289 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que prevê pena de reclusão de três a doze anos e multa.























