TCM multa ex-prefeito de Licínio por omissão em apuração de cargos públicos
TCM multa ex-prefeito de Licínio por omissão em apuração de cargos públicos
Frederico Vasconcellos Ferreira foi penalizado por não apresentar documentos sobre suspeita de acumulação irregular de cargos por três servidores.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) aplicou uma multa de R$ 3 mil ao ex‑prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira, por não atender à determinação de apurar possíveis casos de acumulação irregular de cargos por três servidores municipais. A penalidade foi decidida pela 1ª Câmara de Julgamentos em sessão realizada em 7 de outubro, referente ao exercício de 2022, após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, em cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), solicitar documentos que não foram apresentados.
- Além da multa, o TCM‑BA ordenou que o atual prefeito tome providências para regularizar a situação, e a decisão ainda está sujeita a recurso.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou em R$ 3 mil o ex-prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira, por não atender a uma determinação do órgão sobre a apuração de possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos por três servidores municipais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos na sessão desta quarta-feira (7) e se refere ao exercício de 2022. O processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do tribunal após o ex-gestor deixar de apresentar, dentro do prazo estabelecido, documentos solicitados para esclarecer indícios identificados durante uma fiscalização realizada em cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, o ex-prefeito foi comunicado e teve acesso ao processo, mas não apresentou justificativas nem documentos que comprovassem a regularização das situações apontadas. Além da multa, o TCM-BA determinou que o atual prefeito adote providências para regularizar a situação. A decisão ainda cabe recurso.
























