TCM determina que ex‑prefeito de Urandi devolva R$ 1,7 milhão após irregularidades em contratos
Decisão aponta superfaturamento, despesas sem comprovação e envia caso ao Ministério Público para apuração de improbidade
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1.789.826,69 aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de 2017. A decisão foi tomada após análise que apontou falhas em contratos de serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, abastecimento de água, fornecimento de combustíveis e assessorias, além de inconsistências em pagamentos de diárias ao então gestor.O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex‑prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1.789.826,69 aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de 2017. A decisão foi tomada na sessão desta quinta‑feira (6). Segundo o TCM, a análise apontou falhas em contratos de serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, abastecimento de água, fornecimento de combustíveis e assessorias. Também foram identificadas inconsistências em pagamentos de diárias ao então gestor. Auditores realizaram inspeção presencial e constataram fragilidade nos controles internos, falhas na fiscalização dos contratos e despesas sem comprovação. O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao ex‑prefeito e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa. O relatório técnico apontou superfaturamento, pagamentos acima do devido e irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação. Também foram encontradas divergências nas rotas do transporte escolar e falhas no controle de abastecimento da frota. Do valor total a ser devolvido, R$ 1.322.532,15 correspondem a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofemed). Outros R$ 325.995,28 são referentes à cooperativa Cootrau. O TCM também apontou R$ 95.063,28 em pagamentos indevidos após redução de carga horária de cooperados, R$ 35.400,00 em diárias sem comprovação e R$ 10.835,98 pagos acima do valor previsto em contrato de transporte escolar. A decisão cabe recurso.
Contas de ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa são rejeitadas
Contas de ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa são rejeitadas
Órgão apontou irregularidades fiscais e descumprimento de investimentos mínimos na educação durante exercício de 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa devido à falta de recursos suficientes para cobrir despesas e irregularidades nos investimentos em educação. Além disso, a gestão aplicou apenas 8,28% dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%. O tribunal também determinou multa ao ex-gestor e encaminhou representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.
- A gestão do ex-prefeito Fábio Nunes Dias foi criticada por não ter utilizado os recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação básica de acordo com a legislação, utilizando apenas 48,10% dos recursos para esse fim, inferior ao mínimo de 70% exigido. Isso levou à aprovação da multa e à representação ao Ministério Público Estadual.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Fábio Nunes Dias. Segundo o parecer do relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, a decisão foi motivada pela falta de recursos suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal também apontou irregularidades nos investimentos obrigatórios em educação. Conforme a análise técnica, o município aplicou apenas 8,28% dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Além disso, a gestão utilizou 48,10% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação básica, percentual inferior ao mínimo de 70% exigido pela legislação. Diante das irregularidades, os conselheiros aprovaram multa de R$ 10 mil ao ex-gestor e determinaram o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
Correntina: TJ revoga liminar que livrava seis vereadores da cadeia
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O presidente da Câmara de Vereadores do município de Correntina, Wesley Campos Aguiar, conhecido como “Maradona”, e os vereadores Juvenil Araújo Souza, Jean Carlos Pereira Santos, Milton Rodrigues Souza e Nelson da Conceição Santos devem se afastar dos mandatos para responder ações judiciais em liberdade – devido a acusação de formação de uma suposta organização criminosa, suspeita de fraudar processos licitatórios e contratos na cidade e desviar verbas públicas mediante pagamento de gratificações indevidas a servidores – já que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revogou a liminar que os livrava da prisão. Os referidos foram detidos em outubro de 2017, durante o desenrolar da operação "Último Tango", deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), e na denúncia consta ainda que os citados também teriam feito exigências ilícitas ao prefeito local, Nilson José Rodrigues, o Maguila (PCdoB), e entrega de propina no valor de R$ 50 mil para alguns legisladores em troca da aprovação de projetos de lei. A decisão só pode ser recorrida no Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.
























