Senado suspende resolução do Conanda sobre aborto legal
Senado suspende resolução do Conanda sobre aborto legal
Medida aprovada pelos senadores revoga resolução que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; decisão divide parlamentares e entidades.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão, tomada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto e com parecer favorável da senadora Damares Alves, gerou forte repercussão entre parlamentares, governo e entidades ligadas à defesa da infância. A resolução visava regulamentar procedimentos de acolhimento e encaminhamento de vítimas, incluindo casos de gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
- A anulação da norma foi defendida sob o argumento de que o Conanda teria extrapolado suas competências legais, visão compartilhada por parlamentares favoráveis ao projeto. Em contrapartida, entidades de direitos humanos, organizações da sociedade civil, o próprio Conanda e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criticaram a medida, classificando-a como um retrocesso e afirmando que a resolução apenas organizava procedimentos para garantir a legislação já existente. O tema promete continuar gerando debates nos próximos dias, dada a divergência sobre os impactos da decisão na rede de proteção às vítimas de violência sexual no país.
Foto: Roque de Sá | Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão provocou forte repercussão entre parlamentares, integrantes do governo federal e entidades ligadas à defesa dos direitos da infância. A resolução, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulamentava procedimentos de acolhimento e encaminhamento de vítimas, além de orientar a atuação dos órgãos da rede de proteção em situações já previstas pela legislação brasileira, incluindo casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. A revogação ocorreu por meio da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a anulação da norma sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado suas competências legais. A votação foi realizada de forma simbólica e em tramitação acelerada no plenário da Casa. Após a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Senado. A decisão foi comemorada por parlamentares favoráveis ao projeto, que afirmam que a resolução continha dispositivos que extrapolavam a função normativa do Conanda. Por outro lado, a medida gerou críticas de entidades de defesa dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e integrantes do governo federal. Em nota oficial, o Conanda classificou a derrubada da resolução como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O órgão argumenta que a norma não criava novos direitos, mas apenas organizava procedimentos para garantir o cumprimento da legislação já existente. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também manifestou preocupação com a decisão. A pasta afirmou que continuará atuando na defesa dos direitos das vítimas e na promoção de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à proteção de crianças e adolescentes. O tema deve continuar gerando debates nos próximos dias, diante da divergência entre setores políticos e instituições sobre os impactos da medida na rede de proteção às vítimas de violência sexual no país.
Comissão ligada ao governo conclui que JK foi assassinado pela ditadura militar
Comissão ligada ao governo conclui que JK foi assassinado pela ditadura militar
Relatório aprovado pela Comissão de Mortos e Desaparecidos contesta versão histórica de acidente na Via Dutra em 1976
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) aprovou um relatório que conclui que o ex-presidente Juscelino Kubitschek foi assassinado em 1976, durante a ditadura militar. O relatório, elaborado pela historiadora Maria Cecília Adão, sustenta que JK foi morto por atentado político, contrariando a versão oficial que atribuía a morte a um acidente automobilístico.
- A conclusão da comissão é baseada no princípio do "in dubio pro victima", que significa "na dúvida, em favor da vítima", e rejeita a tese de que um ônibus teria atingido a traseira do Opala em que estava o ex-presidente. A reabertura do caso foi realizada com o objetivo de buscar esclarecimentos sobre a verdade histórica envolvendo a morte de JK, que completou 50 anos em 2026.
Foto: Divulgação
A Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, aprovou nesta sexta-feira (29) um relatório que conclui que o ex-presidente Juscelino Kubitschek foi assassinado durante a ditadura militar. O parecer, elaborado pela historiadora Maria Cecília Adão, foi aprovado por seis votos favoráveis e uma abstenção. Segundo nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), o documento sustenta que JK “foi morto pela ditadura em 1976”, contrariando a versão oficial mantida desde a época, que atribuía a morte a um acidente automobilístico. A conclusão da comissão rejeita a tese de que um ônibus teria atingido a traseira do Opala em que estava o ex-presidente. Essa hipótese havia sido adotada pelas investigações conduzidas durante o regime militar e posteriormente reforçada pela Comissão Nacional da Verdade. Reanálise do caso - O novo posicionamento ocorre no ano em que se completam 50 anos da morte de JK. O reexame feito pela comissão não trouxe novas perícias ou investigações inéditas, mas reuniu análises anteriores, com destaque para o inquérito conduzido pelo MPF entre 2013 e 2019, divulgado em 2021. Na ocasião, os investigadores descartaram a colisão entre o ônibus e o carro de JK, mas afirmaram não ser possível confirmar nem afastar a hipótese de atentado por falta de provas materiais sobre o que provocou a perda de controle do veículo. Mesmo sem novos elementos conclusivos, a relatora utilizou fundamentos jurídicos baseados no princípio do “in dubio pro victima”, expressão que significa “na dúvida, em favor da vítima”, para sustentar a responsabilização do Estado. Morte na Via Dutra - JK morreu em 22 de agosto de 1976, quando viajava pela Via Dutra acompanhado do motorista e amigo Geraldo Ribeiro. O Opala em que os dois estavam perdeu o controle, atravessou o canteiro central e colidiu com uma carreta na pista contrária. Ambos morreram no local. As investigações conduzidas ainda durante a ditadura concluíram que o acidente ocorreu após uma tentativa de ultrapassagem envolvendo um ônibus da Viação Cometa. Essa mesma versão foi mantida por uma comissão externa da Câmara dos Deputados, em 2001, e pela Comissão Nacional da Verdade, em 2014. Por outro lado, outras apurações passaram a defender a hipótese de atentado político. Relatórios das comissões da verdade de São Paulo e de Minas Gerais, além da Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, apontaram indícios de que não houve colisão com o ônibus e levantaram suspeitas de sabotagem mecânica, disparo de arma de fogo ou envenenamento do motorista. Segundo a CEMDP, a reabertura do caso teve como objetivo buscar esclarecimentos sobre a verdade histórica envolvendo a morte do ex-presidente.























