INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
INSS publica regras para concessão de pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Portaria estabelece pagamento de um salário mínimo a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade e detalha procedimentos para solicitação.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, uma nova regulamentação para a concessão de pensão especial. Destinado a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, o benefício equivale a um salário mínimo mensal e será concedido a menores de 18 anos que preencham critérios de vulnerabilidade social, como renda familiar per capita limitada a um quarto do salário mínimo.
- A norma abrange filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica comprovada, além de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. A solicitação pode ser realizada via site ou aplicativo Meu INSS e Central 135, exigindo documentos pessoais, inscrição no CadÚnico e comprovação do feminicídio. A regulamentação destaca que o benefício pode ser concedido para casos anteriores à lei, contempla dependentes de mulheres transgênero e impede que autores do crime representem os beneficiários, com o INSS oferecendo canais de orientação sobre os requisitos.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regulamentação que estabelece as regras para a concessão de pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi oficializada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, divulgada na última sexta-feira (29). O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo mensal e será destinado a menores de 18 anos que atendam aos critérios de vulnerabilidade social previstos na norma. Entre as exigências está a comprovação de que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, a regulamentação contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o acesso ao benefício para crianças e adolescentes acolhidos por instituições do Estado. Para solicitar a pensão, o representante legal deverá apresentar documentos pessoais do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial. O pedido poderá ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico por meio da Central 135. Conforme a regulamentação, o pagamento será devido a partir da data do requerimento. A norma também estabelece que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os dependentes durante o processo de solicitação do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo responsável legal da instituição. Outro ponto destacado pela portaria é que o benefício poderá ser concedido mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da criação da lei que instituiu o direito. A regulamentação ainda prevê a concessão da pensão para filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido legalmente como feminicídio. Segundo o INSS, famílias que tenham dúvidas sobre os critérios ou sobre a documentação necessária podem buscar orientação nas agências da Previdência Social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por auxiliar na atualização do CadÚnico e no acesso a benefícios sociais.
INSS passa a exigir biometria facial para empréstimo consignado
INSS passa a exigir biometria facial para empréstimo consignado
Mudanças exigem confirmação por reconhecimento facial no Meu INSS e proíbem contratação de empréstimos por telefone ou procuração
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Novas regras de segurança para a contratação de empréstimos consignados, direcionados a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, entraram em vigor nesta terça-feira (19). A principal alteração exige a validação da operação por biometria facial, realizada no aplicativo ou site Meu INSS. Após receber a proposta da instituição financeira, o beneficiário tem um prazo de até cinco dias para confirmar o crédito por reconhecimento facial; caso a validação não ocorra, o contrato será automaticamente cancelado, uma medida que visa fortalecer a segurança e coibir fraudes.
- Essas mudanças estão alinhadas à Lei nº 15.327/2026 e atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União, que identificava vulnerabilidades e um aumento nas denúncias de fraudes e descontos indevidos. A nova legislação também proíbe a contratação de consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros, garantindo que as operações tenham autorização direta do beneficiário. O governo federal enfatiza que as novas exigências devem ampliar a proteção dos segurados, dificultando golpes praticados contra idosos e aposentados em operações financeiras.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
Entraram em vigor nesta terça-feira (19) novas regras de segurança para contratação de empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. A principal mudança passa a exigir validação da operação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS. Com a nova exigência, o beneficiário que solicitar crédito consignado deverá confirmar a contratação por reconhecimento facial após receber a proposta enviada pela instituição financeira. O procedimento atende à Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a segurança nas operações e reduzir fraudes envolvendo aposentados e pensionistas. Na prática, após a solicitação do empréstimo junto ao banco, o contrato ficará com status de “pendente de confirmação” no sistema do Meu INSS. O beneficiário terá prazo de até cinco dias corridos para validar a operação por biometria facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro desse período, o contrato será cancelado automaticamente. As mudanças também seguem recomendações do Tribunal de Contas da União, que vinha apontando fragilidades no sistema de contratação de consignados e aumento de denúncias relacionadas a fraudes e descontos indevidos em benefícios previdenciários. Outro ponto previsto na nova legislação proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros. A medida busca impedir contratações sem autorização direta do beneficiário. O consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício social. Por ter menor risco de inadimplência para os bancos, costuma oferecer juros mais baixos em comparação a outras linhas de crédito. O governo federal afirma que as novas exigências devem ampliar a proteção dos segurados e dificultar golpes praticados contra idosos e aposentados em operações financeiras.
INSS convoca 4,3 milhões de pessoas para fazer prova de vida
INSS convoca 4,3 milhões de pessoas para fazer prova de vida
Aplicativo Meu INSS, Central 135 são formas de regularizar situação
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida. “Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada”, afirmou o INSS. As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março. Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira foi a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.























