Justiça determina remoção de reportagem que cita Nikolas Ferreira e dono do Banco Master
Decisão atendeu pedido do deputado e também alcança publicações nas redes sociais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da reportagem do ICL Notícias que divulgava mensagens entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, por suposta alteração do conteúdo da conversa.
- O juiz Jair Francisco dos Santos destacou que o áudio original mostra que o deputado usou apenas o apelido “Dani”, não “lindão”, e concedeu medida cautelar que obriga ICL Notícias e Meta a removerem o material em 24 horas, enquanto o Ministério Público Eleitoral e o direito de resposta são analisados.
Foto: reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias que abordava mensagens trocadas entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão também determina a remoção das publicações relacionadas ao conteúdo nas redes sociais. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a reportagem teria alterado o conteúdo da conversa ao afirmar que o parlamentar se despediu de Vorcaro utilizando o termo "lindão". De acordo com o magistrado, o áudio original mostra que Nikolas utilizou apenas o apelido "Dani", o que, na avaliação da Justiça, comprometeu a integridade da informação divulgada. A ação foi movida pelo deputado, que pediu a suspensão imediata da reportagem. Na decisão, o juiz afirmou haver indícios suficientes para conceder a medida e determinou que o ICL Notícias e a Meta removam o conteúdo. O portal terá prazo de 24 horas para apresentar defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral. Além disso, a Justiça ainda irá analisar o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
TCM dá 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações sem seleção pública
Tribunal identificou admissões temporárias sem edital e cobra esclarecimentos sobre processos seletivos e legalidade dos contratos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026, alegadamente sem registro de seleção pública. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) havia solicitado a suspensão imediata das admissões, argumentando que a ausência de processo seletivo viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade, visto que não foram encontrados editais publicados no Diário Oficial.
- Contudo, a conselheira Aline Peixoto indeferiu o pedido de medida cautelar, destacando a ausência de indícios de continuidade das irregularidades, já que não foram identificadas contratações recentes após março de 2026, afastando o perigo da demora. Em sua defesa, o prefeito alegou que parte das admissões ocorreu via processos seletivos simplificados de 2025, apresentando publicações do Diário Oficial. Com a decisão, Pedro Dias da Silva foi notificado a fornecer documentação e justificativas detalhadas para cada contratação temporária.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem registro de seleção pública. A decisão foi tomada pela conselheira Aline Peixoto, que indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Segundo o processo, identificado como TCM nº 23140e26, o pedido da DAP buscava a suspensão imediata das contratações e o impedimento de novas admissões sem processo seletivo simplificado. O órgão apontou que, ao consultar o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), não encontrou edital publicado no Diário Oficial referente às 239 admissões por prazo determinado. A DAP argumentou que a ausência de seleção pública viola os princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, solicitou a interrupção liminar de novos atos administrativos até que as contratações fossem esclarecidas. Na manifestação enviada ao tribunal, o prefeito afirmou que parte das admissões ocorreu mediante seleção, apresentando publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 referentes aos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025. A defesa identificou 104 coincidências de nomes e 100 de cargos entre os aprovados e a lista apontada pelo TCM. O gestor também alegou que não há urgência, já que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem novos registros desde então. Ao analisar o caso, a conselheira Aline Peixoto destacou que a concessão de medidas cautelares exige indícios de irregularidade e risco de continuidade do ato. Como não foram identificadas contratações recentes ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o perigo da demora e decidiu negar a liminar. Com o indeferimento, o prefeito Pedro Dias da Silva foi notificado a apresentar documentos, justificativas e detalhamento individual das contratações temporárias. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Caculé não havia se manifestado sobre o caso.
TCM rejeita pedido para suspender licitação de aquisião de quadros da Câmara de Guanambi
Conselheiro entende que denúncia não apresentou provas suficientes e mantém andamento de pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi para a aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas. A representação, formulada por um cidadão que alegava exigências excessivas no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, foi indeferida pelo conselheiro Paulo Rangel por falta de provas de irregularidades e ausência de identificação do denunciante.
- Com a decisão, o processo licitatório do Legislativo municipal segue em andamento regular. Contudo, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de negar a medida cautelar de urgência, o mérito das acusações apresentadas na denúncia ainda será devidamente analisado durante a tramitação do processo no órgão fiscalizador.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta quinta-feira (30), mantendo o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a contratação para aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas destinadas ao Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o edital teria exigências consideradas excessivas e especificações que, na avaliação do autor, não seriam compatíveis com os padrões do mercado. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo licitatório. Conforme a decisão, o pedido não apresentou provas que demonstrassem irregularidades capazes de justificar uma intervenção urgente. O conselheiro também destacou que a documentação apresentada não atendia aos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, incluindo a ausência de documentos de identificação do denunciante. Com a decisão, a licitação da Câmara de Guanambi continua normalmente. O Tribunal de Contas informou, no entanto, que o mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação regular do processo.
OAB pede ao STF que Flávio volte a visitar Bolsonaro como advogado
OAB pede ao STF que Flávio volte a visitar Bolsonaro como advogado
Entidade solicita que o senador possa manter contato com o ex-presidente na condição de advogado, limitado a assuntos profissionais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o restabelecimento do direito do senador Flávio Bolsonaro de manter contato com seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na condição de seu advogado. A solicitação ocorre após Moraes proibir o parlamentar de realizar visitas por 90 dias, sob a justificativa de que Flávio descumpriu medidas cautelares ao divulgar uma carta do ex-presidente nas redes sociais, ato classificado pelo magistrado como promoção política e possível propaganda eleitoral antecipada.
- No pedido de caráter exclusivamente institucional enviado ao STF, a OAB argumenta que busca apenas assegurar as prerrogativas da advocacia e garantir a comunicação reservada entre cliente e defensor para fins profissionais, sem interferir no mérito das decisões judiciais. Paralelamente, Moraes acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público Eleitoral para apurar o caso, enquanto a Suprema Corte ainda não se manifestou sobre a petição apresentada pela entidade.
Foto: Reprodução
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleça o direito do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de manter contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na condição de advogado. O pedido foi apresentado nesta terça-feira (14), um dia após o magistrado proibir o parlamentar de visitar o pai por 90 dias. A restrição foi determinada por Moraes após o senador divulgar, nas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro, o que, segundo o ministro, teria descumprido a medida cautelar que impede o ex-presidente de utilizar redes sociais de forma direta ou por intermédio de terceiros. Flávio Bolsonaro integra formalmente a equipe de defesa do pai e acionou a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB para garantir o exercício da advocacia. No documento enviado ao STF, a entidade pede que seja "assegurada a possibilidade de comunicação pessoal e reservada entre o advogado e seu constituinte para finalidades estritamente profissionais", nos termos que forem definidos pelo ministro. A OAB ressaltou que o pedido possui caráter exclusivamente institucional e não busca discutir o mérito das decisões judiciais. "A presente manifestação possui caráter exclusivamente institucional e busca assegurar a observância das prerrogativas da advocacia, sem interferência no mérito da execução penal ou nas medidas determinadas por esse Supremo Tribunal Federal", diz o ofício. Na decisão que restringiu as visitas, Alexandre de Moraes afirmou que Flávio Bolsonaro utilizou "expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto", classificando a conduta como um "instrumento de promoção política". O ministro também encaminhou o caso ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou manifestação da defesa do ex-presidente em até 48 horas e solicitou ao Ministério Público Eleitoral a apuração de eventual propaganda eleitoral antecipada. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre o pedido apresentado pela OAB.
























