TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
Contratações foram identificadas sem processo seletivo simplificado no primeiro trimestre de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda a celebração de novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado, após identificar 2.132 contratações no primeiro trimestre de 2026 sem a devida seleção pública.
- A medida cautelar, concedida pela 1ª Câmara e relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, mantém os contratos vigentes até decisão final, mas impõe prazo de 120 dias para regularização, evitando prejuízos à população, sobretudo na área da educação.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou à Prefeitura de Guanambi a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de julgamentos do tribunal, durante sessão realizada nesta quarta-feira (23), em medida cautelar parcialmente concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações feitas no primeiro trimestre de 2026. Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), dados registrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontaram 2.132 contratações temporárias no período sem publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção. Na análise preliminar, o relator considerou haver indícios de irregularidade e risco de continuidade da prática, destacando que a ausência de processo seletivo contraria requisitos constitucionais e legais para esse tipo de contratação. A decisão, porém, não determina a rescisão dos contratos já existentes. De acordo com o TCM-BA, a interrupção imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria ligados à área da educação, poderia prejudicar a população. Os contratos atuais ficam mantidos até o julgamento definitivo do processo. Em 10 de setembro, o tribunal já havia concedido prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Guanambi organize um processo seletivo simplificado e regularize as contratações.
Fachin dá 72 horas para Mendonça responder sobre afastamento de diretores da PF
Fachin dá 72 horas para Mendonça responder sobre afastamento de diretores da PF
Presidente do STF vai analisar pedido da AGU para suspender decisão
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou que o ministro André Mendonça apresente, em até 72 horas, sua posição sobre o recurso da Advocacia‑Geral da União que busca reverter a medida que afastou temporariamente o diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
- A AGU argumenta que a decisão coloca em risco a organização administrativa da PF e que a nomeação e exoneração dos dirigentes cabe ao presidente da República. Mendonça, que alega ter sido monitorado ilegalmente por cerca de um mês, pediu que a Corregedoria investigue quem solicitou e produziu os relatórios de inteligência. Enquanto aguarda a manifestação de Mendonça, Fachin mantém os afastamentos em vigor.
Foto: Rômulo Serpa | STF
O afastamento dos principais dirigentes da Polícia Federal entrou em uma nova etapa nesta terça-feira (8). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que o ministro André Mendonça apresente, em até 72 horas, sua posição sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar derrubar a medida. A decisão de Mendonça retirou temporariamente dos cargos o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A AGU considera que a medida representa risco à organização administrativa e ao funcionamento das atividades de polícia judiciária. O órgão também defende que cabe ao presidente da República nomear e exonerar integrantes da direção da Polícia Federal. Outro ponto levantado pelo governo é que a produção e a divulgação dos relatórios de inteligência que deram origem ao afastamento já estão sendo examinadas em um procedimento sob responsabilidade de Fachin. Para a AGU, Mendonça adotou medidas cautelares antes da conclusão dessa análise e submeteu à Segunda Turma do STF uma questão que deveria ser apreciada pelo plenário. A decisão do ministro ocorreu após ele apontar possíveis irregularidades em documentos de inteligência da PF que trataram de sua atuação, decisões judiciais e contatos com outras autoridades. Mendonça afirma que sofreu um “monitoramento sistemático” e ilegal por aproximadamente um mês. Além de afastar os dois dirigentes, determinou que a Corregedoria da PF investigue, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, quem solicitou e produziu os relatórios. Agora, Fachin aguarda a manifestação de Mendonça para decidir sobre o pedido da AGU. Até lá, os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continuam valendo.
Justiça determina remoção de reportagem que cita Nikolas Ferreira e dono do Banco Master
Decisão atendeu pedido do deputado e também alcança publicações nas redes sociais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da reportagem do ICL Notícias que divulgava mensagens entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, por suposta alteração do conteúdo da conversa.
- O juiz Jair Francisco dos Santos destacou que o áudio original mostra que o deputado usou apenas o apelido “Dani”, não “lindão”, e concedeu medida cautelar que obriga ICL Notícias e Meta a removerem o material em 24 horas, enquanto o Ministério Público Eleitoral e o direito de resposta são analisados.
Foto: reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias que abordava mensagens trocadas entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão também determina a remoção das publicações relacionadas ao conteúdo nas redes sociais. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a reportagem teria alterado o conteúdo da conversa ao afirmar que o parlamentar se despediu de Vorcaro utilizando o termo "lindão". De acordo com o magistrado, o áudio original mostra que Nikolas utilizou apenas o apelido "Dani", o que, na avaliação da Justiça, comprometeu a integridade da informação divulgada. A ação foi movida pelo deputado, que pediu a suspensão imediata da reportagem. Na decisão, o juiz afirmou haver indícios suficientes para conceder a medida e determinou que o ICL Notícias e a Meta removam o conteúdo. O portal terá prazo de 24 horas para apresentar defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral. Além disso, a Justiça ainda irá analisar o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
TCM dá 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações sem seleção pública
Tribunal identificou admissões temporárias sem edital e cobra esclarecimentos sobre processos seletivos e legalidade dos contratos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026, alegadamente sem registro de seleção pública. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) havia solicitado a suspensão imediata das admissões, argumentando que a ausência de processo seletivo viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade, visto que não foram encontrados editais publicados no Diário Oficial.
- Contudo, a conselheira Aline Peixoto indeferiu o pedido de medida cautelar, destacando a ausência de indícios de continuidade das irregularidades, já que não foram identificadas contratações recentes após março de 2026, afastando o perigo da demora. Em sua defesa, o prefeito alegou que parte das admissões ocorreu via processos seletivos simplificados de 2025, apresentando publicações do Diário Oficial. Com a decisão, Pedro Dias da Silva foi notificado a fornecer documentação e justificativas detalhadas para cada contratação temporária.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem registro de seleção pública. A decisão foi tomada pela conselheira Aline Peixoto, que indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Segundo o processo, identificado como TCM nº 23140e26, o pedido da DAP buscava a suspensão imediata das contratações e o impedimento de novas admissões sem processo seletivo simplificado. O órgão apontou que, ao consultar o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), não encontrou edital publicado no Diário Oficial referente às 239 admissões por prazo determinado. A DAP argumentou que a ausência de seleção pública viola os princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, solicitou a interrupção liminar de novos atos administrativos até que as contratações fossem esclarecidas. Na manifestação enviada ao tribunal, o prefeito afirmou que parte das admissões ocorreu mediante seleção, apresentando publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 referentes aos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025. A defesa identificou 104 coincidências de nomes e 100 de cargos entre os aprovados e a lista apontada pelo TCM. O gestor também alegou que não há urgência, já que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem novos registros desde então. Ao analisar o caso, a conselheira Aline Peixoto destacou que a concessão de medidas cautelares exige indícios de irregularidade e risco de continuidade do ato. Como não foram identificadas contratações recentes ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o perigo da demora e decidiu negar a liminar. Com o indeferimento, o prefeito Pedro Dias da Silva foi notificado a apresentar documentos, justificativas e detalhamento individual das contratações temporárias. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Caculé não havia se manifestado sobre o caso.
TCM rejeita pedido para suspender licitação de aquisião de quadros da Câmara de Guanambi
Conselheiro entende que denúncia não apresentou provas suficientes e mantém andamento de pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi para a aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas. A representação, formulada por um cidadão que alegava exigências excessivas no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, foi indeferida pelo conselheiro Paulo Rangel por falta de provas de irregularidades e ausência de identificação do denunciante.
- Com a decisão, o processo licitatório do Legislativo municipal segue em andamento regular. Contudo, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de negar a medida cautelar de urgência, o mérito das acusações apresentadas na denúncia ainda será devidamente analisado durante a tramitação do processo no órgão fiscalizador.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta quinta-feira (30), mantendo o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a contratação para aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas destinadas ao Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o edital teria exigências consideradas excessivas e especificações que, na avaliação do autor, não seriam compatíveis com os padrões do mercado. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo licitatório. Conforme a decisão, o pedido não apresentou provas que demonstrassem irregularidades capazes de justificar uma intervenção urgente. O conselheiro também destacou que a documentação apresentada não atendia aos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, incluindo a ausência de documentos de identificação do denunciante. Com a decisão, a licitação da Câmara de Guanambi continua normalmente. O Tribunal de Contas informou, no entanto, que o mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação regular do processo.
OAB pede ao STF que Flávio volte a visitar Bolsonaro como advogado
OAB pede ao STF que Flávio volte a visitar Bolsonaro como advogado
Entidade solicita que o senador possa manter contato com o ex-presidente na condição de advogado, limitado a assuntos profissionais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o restabelecimento do direito do senador Flávio Bolsonaro de manter contato com seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na condição de seu advogado. A solicitação ocorre após Moraes proibir o parlamentar de realizar visitas por 90 dias, sob a justificativa de que Flávio descumpriu medidas cautelares ao divulgar uma carta do ex-presidente nas redes sociais, ato classificado pelo magistrado como promoção política e possível propaganda eleitoral antecipada.
- No pedido de caráter exclusivamente institucional enviado ao STF, a OAB argumenta que busca apenas assegurar as prerrogativas da advocacia e garantir a comunicação reservada entre cliente e defensor para fins profissionais, sem interferir no mérito das decisões judiciais. Paralelamente, Moraes acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público Eleitoral para apurar o caso, enquanto a Suprema Corte ainda não se manifestou sobre a petição apresentada pela entidade.
Foto: Reprodução
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleça o direito do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de manter contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na condição de advogado. O pedido foi apresentado nesta terça-feira (14), um dia após o magistrado proibir o parlamentar de visitar o pai por 90 dias. A restrição foi determinada por Moraes após o senador divulgar, nas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro, o que, segundo o ministro, teria descumprido a medida cautelar que impede o ex-presidente de utilizar redes sociais de forma direta ou por intermédio de terceiros. Flávio Bolsonaro integra formalmente a equipe de defesa do pai e acionou a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB para garantir o exercício da advocacia. No documento enviado ao STF, a entidade pede que seja "assegurada a possibilidade de comunicação pessoal e reservada entre o advogado e seu constituinte para finalidades estritamente profissionais", nos termos que forem definidos pelo ministro. A OAB ressaltou que o pedido possui caráter exclusivamente institucional e não busca discutir o mérito das decisões judiciais. "A presente manifestação possui caráter exclusivamente institucional e busca assegurar a observância das prerrogativas da advocacia, sem interferência no mérito da execução penal ou nas medidas determinadas por esse Supremo Tribunal Federal", diz o ofício. Na decisão que restringiu as visitas, Alexandre de Moraes afirmou que Flávio Bolsonaro utilizou "expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto", classificando a conduta como um "instrumento de promoção política". O ministro também encaminhou o caso ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou manifestação da defesa do ex-presidente em até 48 horas e solicitou ao Ministério Público Eleitoral a apuração de eventual propaganda eleitoral antecipada. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre o pedido apresentado pela OAB.
























