MPBA apura combate à intolerância religiosa em escola de Brumado
MPBA apura combate à intolerância religiosa em escola de Brumado
Procedimento administrativo acompanha ações adotadas pela Escola Municipal de Tempo Integral Santa Rita de Cássia.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A 5ª Promotoria de Justiça de Brumado (MPBA) abriu um procedimento administrativo para monitorar as ações contra o preconceito e a discriminação religiosa na Escola Municipal de Tempo Integral Santa Rita de Cássia. A iniciativa, liderada pelo promotor Victor de Araújo Fagundes, visa garantir a liberdade religiosa, o respeito à diversidade e a construção de um ambiente escolar seguro e inclusivo para estudantes, professores e toda a comunidade educativa.
Foto: Reprodução
A 5ª Promotoria de Justiça de Brumado, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas contra preconceito e discriminação religiosa no ambiente escolar. A apuração tem como foco a Escola Municipal de Tempo Integral Santa Rita de Cássia. Conforme documento publicado nesta segunda-feira (28), a medida foi determinada pelo promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes e busca verificar as ações desenvolvidas pela unidade de ensino para garantir a liberdade religiosa e o respeito à diversidade. O procedimento foi instaurado na área de Educação e prevê o acompanhamento de medidas institucionais e pedagógicas destinadas à prevenção de atos de intolerância religiosa. O MPBA também pretende fiscalizar as iniciativas voltadas à construção de um ambiente escolar seguro e inclusivo para estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Justiça entendeu que informações reveladas durante celebração violaram a intimidade e a honra do homem, que receberá indenização de R$ 5 mil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente um pastor e uma igreja de Joinville ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve sua vida privada exposta durante um culto religioso em fevereiro de 2025. O pastor revelou publicamente que o homem já havia sido preso, informação que fora compartilhada de maneira estritamente confidencial durante um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual.
- A gravidade do caso aumentou devido à publicação do vídeo da celebração nas redes sociais da instituição, o que ampliou o alcance da exposição. O magistrado destacou na sentença que as liberdades religiosa e de expressão não podem violar direitos fundamentais como a intimidade, a imagem e a honra, configurando a conduta como um abuso que ultrapassou os limites da prática religiosa.
Foto: Reprodução | Getty Images
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte do estado, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve informações sobre sua vida pessoal expostas durante um culto religioso. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e determina que a indenização seja paga de forma solidária pelos dois condenados. O caso ocorreu em fevereiro de 2025. Segundo a ação, durante a celebração, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou que ele já havia sido preso. A informação, conforme o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel apenas em um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual, sem qualquer autorização para divulgação pública. A situação ganhou ainda mais repercussão porque um vídeo da celebração foi publicado nas redes sociais da igreja, ampliando o alcance das declarações. Na sentença, o magistrado ressaltou que o julgamento não tratava dos motivos que levaram à prisão do fiel, mas da divulgação indevida de um dado pertencente à sua esfera privada. O juiz observou que o homem estava acompanhado de familiares durante o culto e que pessoas sem qualquer vínculo com sua história tiveram acesso às informações. A decisão destaca que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão são direitos garantidos pela Constituição, mas não autorizam a violação de direitos fundamentais, como a intimidade, a honra, a imagem e a privacidade. Para a Justiça, a conduta do pastor ultrapassou os limites da prática religiosa ao expor um aspecto íntimo da vida do fiel sem consentimento. O magistrado entendeu que a própria violação da intimidade configura dano moral, dispensando a comprovação de prejuízos adicionais. Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou a gravidade da exposição, a presença de diversos fiéis, a divulgação do vídeo nas redes sociais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
























