MP acusa ex-prefeito de Bom Jesus da Serra de forjar documento para cumprir lei
MP acusa ex-prefeito de Bom Jesus da Serra de forjar documento para cumprir lei
Segundo o Ministério Público, documento teria sido usado para simular audiência pública obrigatória e dar aparência de regularidade às contas do município
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia acionou o ex-prefeito Jornando Vilas Boas Alves e o contador Gileno Guimarães Fernandes por suposta prática de improbidade administrativa em Bom Jesus da Serra. De acordo com a investigação, eles teriam produzido uma ata falsa para simular a realização de uma audiência pública exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Ministério Público da Bahia (MP) acionou na terça-feira (11) o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas Boas Alves, conhecido como Jornandinho (Avante), e o contador Gileno Guimarães Fernandes por suposta prática de improbidade administrativa. Segundo a investigação, os dois teriam produzido e utilizado uma ata falsa para simular a realização de uma audiência pública exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento teria sido inserido no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como comprovante de que a audiência havia sido realizada. O encontro deveria apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do município e a trajetória da dívida pública. De acordo com o promotor de Justiça Ruano Leite, a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022 deveria ter ocorrido até o fim de fevereiro de 2023, mas não foi realizada. Mesmo assim, uma ata registrou uma suposta solenidade em 27 de fevereiro daquele ano, com a participação do então prefeito e do contador na mesa e assinatura digital de Jornando. Lista de presença levantou suspeitas - As investigações apontaram ainda inconsistências na lista de presença. Pessoas registradas como participantes afirmaram não ter comparecido ao evento. Além disso, algumas delas moravam em outro município e não tinham vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. Para o MP, a utilização da ata teria servido para criar uma aparência de regularidade na prestação de contas e esconder o descumprimento da obrigação prevista na LRF. O órgão afirma ainda que a prática prejudicou a transparência da gestão e o controle das contas públicas. O Ministério Público pede que os dois sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o promotor, a conduta teria buscado “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, além de dificultar o controle social e legislativo das contas municipais.























