Justiça barra Arquidiocese de Vitória da Conquista de cobrar laudêmio de moradores
Decisão liminar atende pedido do MPF e MP-BA e proíbe transferência de imóveis em sete bairros da cidade para a Igreja. Área inclui sede do MPF, antigos terrenos do aeroporto e futuras instalações da
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Foto: Arquidiocese de Vitória da Conquista
A Justiça Federal concedeu uma liminar que proíbe a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Cartório de Registro de Imóveis local de transferirem propriedades situadas em sete bairros do município para o domínio da Igreja Católica. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29), atende a uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com a medida, ficam suspensos os registros em favor da Arquidiocese, que vinha reivindicando a posse dos terrenos. Caso o pedido tivesse sido aceito, os atuais proprietários – incluindo famílias que adquiriram seus imóveis por meio do programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal – estariam sujeitos ao pagamento de laudêmio, uma espécie de taxa cobrada pelo "direito de uso" de terras pertencentes a uma entidade que se considera a proprietária original.A área reivindicada é extensa e concentra cerca de 150 mil moradores. Abrange ainda imóveis de órgãos públicos, como a sede atual do MPF, o terreno do antigo aeroporto da cidade e o local destinado à construção da nova sede da Polícia Federal. O juiz responsável pelo caso acolheu os argumentos do Ministério Público, destacando que não há registros válidos que sustentem a titularidade da Igreja sobre os terrenos. Segundo a decisão, a Arquidiocese perdeu o prazo legal para regularizar a situação fundiária — que expirou em 2003 — e agora tenta retomar a posse sem documentação suficiente para comprovar os limites das áreas reclamadas.Além de suspender os registros, a liminar determina a realização de uma audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. O encontro deve reunir representantes do Judiciário, do Ministério Público, entidades civis e moradores para debater os efeitos e implicações do laudêmio na cidade. O QUE É LAUDÊMIO?O laudêmio é uma taxa cobrada quando um imóvel localizado em terreno foreiro (pertencente originalmente à União, Igreja ou particulares que detêm o domínio direto) é transferido para outro proprietário. Essa cobrança, historicamente associada ao regime de sesmarias e capitanias hereditárias, ainda hoje gera controvérsias, sobretudo em áreas urbanas que cresceram sobre antigos latifúndios ou terras da Igreja.























