Lázara Cristina é promovida pelo TJ-BA e assume Vara Cível de Caetité
Lázara Cristina é promovida pelo TJ-BA e assume Vara Cível de Caetité
Nomeação encerra o período de vacância deixado pela aposentadoria do juiz Dr José Eduardo das Neves Brito.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza foi promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) e, a partir de 4 de setembro, assume a titularidade da Vara Cível da Comarca de Caetité, substituindo a vacância deixada pela aposentadoria do juiz José Eduardo das Neves Brito. A nomeação, aprovada pelo Pleno do TJ‑BA em 28 de agosto, abrange as áreas de relações de consumo, cíveis, comerciais, registro público, acidentes de trabalho e fazenda pública.
- A chegada da nova magistrada encerra o período de substituição e deve fortalecer o Judiciário local, trazendo maior celeridade à tramitação dos processos e contribuindo para a eficiência da justiça na região.
Foto: Redes Sociais
A Comarca de Caetité voltou a contar com uma juíza titular na Vara Cível. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoveu, por merecimento, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, que deixa a Comarca de Urandi para assumir a unidade cível do município. A promoção foi aprovada pelo Pleno do TJ-BA no dia 28 de agosto e oficializada pela Presidência do Tribunal em 4 de setembro. Com a nomeação, a magistrada passa a responder pela Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Caetité. A chegada da nova titular encerra o período de vacância da Vara Cível, aberto após a aposentadoria do juiz José Eduardo das Neves Brito, que atuou por décadas na magistratura baiana e esteve à frente da unidade. Durante esse período, a Vara funcionou com magistrados substitutos, incluindo o juiz da Vara Criminal de Caetité, Pedro Silva e Silvério. A expectativa é que a nomeação fortaleça os trabalhos do Judiciário local e contribua para dar maior celeridade à tramitação dos processos na Comarca de Caetité.
Justiça Eleitoral mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí após rejeitar ação por supostas irregularidades
Decisão aponta falta de provas e confirma a validade da reeleição de João Veiga e Graça Amaral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi tomada após análise do processo por parte da juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, que concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas.
- A justificativa da juíza foi que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação, tornando a decisão definitiva e encerrando o processo com julgamento do mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, conhecida como Graça Amaral. A decisão foi assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, e publicada na quarta-feira (30). A ação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Ionaldo Aurélio Prates, que acusava os gestores de suposta compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre as alegações estavam distribuição de dinheiro, entrega de materiais de construção, promessas de cargos públicos e movimentações bancárias consideradas suspeitas. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que as acusações não foram comprovadas. Segundo a sentença, não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas. A juíza também negou o pedido de quebra de sigilo bancário de terceiros, por entender que não havia elementos concretos que justificassem a medida. Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos de João Veiga e Graça Amaral e encerrou o processo com julgamento do mérito, reforçando que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação.
























